sábado, 13 de novembro de 2010

Multa de Trânsito - Nem sempre precisa ser paga

MULTA DE TRANSITO

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.

Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

3 comentários:

  1. Fui no Detran pessoalmente e descobri que isso existe, mas não funciona! A funcionária, muito educada, disse? "isso tá na lei mas nunca foi aplicado! Tá descontente, Dr, entre com um Mandado de Segurança."

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  2. A negativa é justificada pelo trecho final do artigo 267.(...), quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
    Segundo a funcionária do Detran, a "Autoridade" nunca entende essa providência como mais educativa.

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  3. Prezado Guilherme, A Autoridade de Trânsito não tem o direito de fazer letra morta da lei. A recusa deve ser justificada. Faça o pedido por escrito e exija resposta fundamentada que certamente você conseguirá fazer valer o direito que a lei prevê. Se mesmo assim não conseguir, o caminho será a Justiça, através do devido processo legal

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