Orientações importantes
1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Em vez disso, escreva 'SOLICITAR RG'.
2. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa.
Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use esta em vez de seu endereço residencial.
Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho.
Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.
3... Tire Xérox do conteúdo de sua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc.
Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar.
Mantenha a fotocópia em um lugar seguro.
Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro.
Sabe-se de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, etc... roubados.
Infelizmente, eu, um advogado, tenho conhecimento de primeira mão porque minha carteira foi roubada no último mês.
Dentro de uma semana, os ladrões compraram um caro pacote de telefone celular, contrataram um cartão de crédito VISA, tiveram uma linha de crédito aprovada para comprar um computador, dirigiram com minha carteira...
E MAIS.....
4. Nós fomos informados que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente.
Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar.
Mantenha estes onde você os possa achar com facilidade.
5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência (B.O.) imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc., foram roubados. Isto prova aos credores que você tomou ações imediatas, e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma).
Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo:
6. Chame imediatamente o SPC (11-3244-3030) e SERASA (11-33737272)e outros órgãos de crédito (se houver) para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF.
Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que me chamou para confirmar sobre uma aplicação para empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome.
O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada, e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado..
Até que eu fosse aconselhado a fazer isto (quase duas semanas depois do roubo), todo o dano já havia sido feito.
Há registros de todos os cheques usados para compras pelos ladrões, nenhum dos quais - eu soube - depois que eu coloquei o alerta.
Desde então, nenhum dano adicional foi feito, e os ladrões jogaram fora minha carteira.
Este fim de semana alguém a devolveu para mim.
Esta ação parece ter feito eles desistirem.
Passamos para frente muitas piadas pela Internet .
Mas se você estiver disposto a passar esta informação,
realmente poderá ajudar alguém!
Direitos do Consumidor e Cidadania
terça-feira, 13 de setembro de 2011
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Sustentação Oral perante do TJSP
"Meritíssimo desembargador Hélio de Freitas, presidente desta egrégia
Câmara, a quem agradeço a atenção e a deferência de prolongar o
julgamento nesta manhã a fim de ser decidida matéria relevante argüida
nesta ação constitucional.
Digníssimo desembargador Luis Soares de Melo, receba meus
cumprimentos. Sei que Vossa Excelência com cuidado examinou a matéria.
Também sei que já tem o seu convencimento e esta sustentação oral
pretende trazer alguns subsídios para a completa certeza da justeza e da
justiça deste writ.
Excelentíssimo desembargador Euvaldo Schaib, estendo-lhe igualmente
minhas homenagens, as quais alcançam também o ilustre procurador
Geraldo Silveira, desde logo o elogiando pelas brilhantes observações e
sustentações orais proferidas nesta manhã.
Minha qualidade nesta tribuna é tripla: compareço como advogado, cuja
máxima honra é representar a Ordem dos Advogados do Brasil, mas
compareço entristecido, desanimado, desencorajado. Compareço como
cidadão, mas como cidadão aflito e angustiado, porque minhas esperanças
parecem residir apenas do Supremo Tribunal Federal. Compareço na
qualidade de professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, a
ministrar aula no 5º ano. Mas compareço desencantado. É nessa tríplice
condição que envergo a beca e assomo a tribuna.
O professor está desencantado. Desencanto da ciência e desencanto do
Direito feito praxe, porquanto a cada momento de minha aula, após ensinar
os alunos um princípio dogmático e os vetores de democracia que o
condicionam, sou obrigado a observar que o princípio da ciência jurídicopenal
e a linhagem político-criminal apresentada “na prática é diferente”;
que os tribunais não têm julgado assim; que as conquistas seculares da
ciência jurídico-penal, da dogmática jurídica, responsáveis pela certeza na
aplicação da lei, não estão mais valendo.
Assim é, p.ex., o (re) trabalho operado sobre o princípio da razoabilidade.
Criado originalmente por Recaséns Siches para limitar e opor fronteiras ao
poder de intervenção do Estado, foi pervertido e degenerado de modo a
justificar a prisão sem termo, a contrição da liberdade sem limite. Tudo é
razoável, a extensa prisão é razoável em razão do processo com vários
réus, da complexidade da matéria, da sobrecarga do judiciário, etc, etc.
Recentemente em um julgamento de ordem de habeas corpus em que um
cliente experimentava o cárcere há mais de 250 dias sem que nem mesmo
iniciasse a instrução com produção de prova de acusação, ao ser indeferido
o mandamus com fundamento no princípio da razoabilidade, pretendi um
aditamento para que o Tribunal fixasse o prazo razoável da prisão: 360
dias, 720 dias, 1540 dias?
O Tribunal disse ser defeso ingressar na matéria, como se não pudesse
conceder ordem de habeas corpus de ofício!
Como cidadão fico angustiado porque não sei quanto tempo ficarei no
cárcere e quanto tempo prevalecerá o argumento fundamentado no
distorcido princípio da razoabilidade e se os requisitos da prisão preventiva
de fato precisam de ser atendidos para haver cerceamento de minha
liberdade. Fico angustiado porque não posso entrar neste tribunal às dez
horas da manhã para assistir a um julgamento. Eu, cidadão.
Ao ingressar hoje no Tribunal perguntaram-me se sou advogado.
Respondi que sim. Permitiram-me o ingresso. Se ostentasse a relevante e
abastardada condição de cidadão, impediriam meu ingresso, porque
somente após as 13 horas é que se permite ao homem comum a
aproximação do Poder Judiciário. No foro da Barra Funda é pior: mesmo no
horário de funcionamento pleno, o cidadão não tem acesso às Varas
Criminais. Somente o acusado, o advogado e as testemunhas!
Este julgamento é público tanto quanto o das Varas Criminais e, portanto,
o povo pode aqui ingressar para festejar a justiça. Mas o povo está sendo
alijado da Justiça, as portas estão com estrondo sendo trancadas.
Numa oportunidade, ao ir sustentar no Tribunal de Alçada Criminal – cujos
trabalhos começavam às nove horas e trinta minutos - meu estagiário foi
impedido de subir ao 13º andar onde estão os plenários, sob pretexto do
ingresso ser privativo aos advogados e funcionários. Meu estagiário ficou
embaixo com uma legião de cidadãos. Falei com o presidente ou vicepresidente,
o ilustre magistrado Navarro, apontando a violação do princípio
da publicidade e a nulidade, decorrente de tal violação, de todos os
julgamentos. O cidadão tem o direito de chegar próximo ao Poder Judiciário
para conhecer-lhe a intimidade, conhecer de perto as decisões
jurisdicionais e a motivação delas, para ajuizar do acerto e justiça dos
provimentos, e, o mais relevante, para fiscalizar o exercício da jurisdição.
Como cidadão me preocupo, e muito, porque a prisão cautelar já não tem
de obedecer a fundamentos, mas a convencimentos muito íntimos e ao
humor do julgador. Hoje, neste Tribunal, ouvi como fundamentação da
custódia cautelar em uma ordem de habeas corpus: “Não estou confortável
de conceder a ordem, de pôr na rua o paciente”.
Pergunto: que é isto? Não valem mais os pressupostos de cautelaridade
que são objetivos? Definitivamente, não pode a liberdade do cidadão
demorar-se no maior ou menor conforto espiritual do magistrado!
E como advogado estou combalido, desanimado, depois de quase 25
anos de advocacia. Quando passo no detector de metal e sofro revista no
foro, como se sobre mim e sobre uma legião de advogados pairasse
sempre a sombra da suspeita, como se fôramos bandidos; quando um juiz
indefere 48 pedidos de liberdade provisória no plantão na semana passada,
todos com o mesmo fundamento.
E quando este tribunal nas ordens de habeas corpus subseqüentes
indefere os 48 pedidos de liminares com o mesmo despacho vazio e sem
fundamentação.
Quando o ilustre vice-presidente deste egrégio Tribunal não recebe
advogados mesmo sendo afirmado haver direito expresso na lei e haver
delito de abuso de autoridade na recusa de receber o advogado: “- Ele não
recebe advogado, doutor!
"Mas é direito meu (art. 7º )! É crime não receber! Não recebe!
Que esperança pode haver? Que esperança pode haver? Eu trouxe um
texto do Dr. Roberto Romano, titular de Ética e Política, que escreveu sobre
a “filosofia e as instituições”, “filosofia e a ciência humana” e tratou do
Poder Judiciário. Neste trabalho ele adverte de como o segredo e o sigilo
sempre significaram o exercício desregrado de um poder. Parece ser assim
mesmo.
Como diz o apóstolo João: “as coisas não vêm à luz pra que as obras más
não sejam manifestas!” E é bem por isso que os regimes totalitários, os
fundamentos do nacional-socialismo, do nazismo, sempre foram
caracterizados pelo sigilo e pelo segredo. Agora não dão vista para
advogado tenha ou não tenha procuração nos autos.
É a inquisição. “Não doutor, está sob segredo, sob sigilo. O senhor não
pode ter acesso”. Impetra-se mandado de segurança e o Tribunal indefere
a liminar, porquanto existe um urgente interesse público no segredo. Tudo
como se não houvesse ingente interesse público na garantia do direito de
defesa!
Temos de cumprir, na realidade, um rito de passagem nos tribunais de
segundo grau para alcançar o STF, que afirmou o direito incondicionado do
advogado de acesso aos autos. Parece que somente no Supremo são
produzidos votos lúcidos! O ministro Marco Aurélio afirmava estar
assustado e constrangido por ter de corrigir votos e manifestações dos
tribunais inferiores com explícita violação dos princípios e fundamentos
constitucionais garantidores.
Isso combale!. Isso abate! Isso desespera! Desespera quando o Poder
Judiciário é feito loteria e não se pode afirmar ao cidadão com direito muito
líquido e muito certo o sucesso da demanda. O cliente chega ao escritório e
pergunta: “Doutor eu vou ganhar?” Não tenho a mínima idéia. Pode ser que
sim, pode ser que não. “O que diz a lei?” Você vai ganhar.
Mas eu vou ganhar? Não sei.
Desgraçadamente tenho de concordar com o professor Pitombo,
processualista de renome, saudoso professor da Universidade de São
Paulo, que jocosamente deu uma definição de direito odiosa e por ele
odiada, contudo agora me parecendo verdadeira: “Direito é o que a gente
pede e o juiz dá”. O Direito não está nos códigos, cujas leis são ignoradas.
O Direito não está na ciência, cujos princípios são intencionalmente
desconhecidos. O Direito não está nem na jurisprudência, cujas orientações
mudam a cada instante. “Direito é o que a gente pede e o juiz dá”.
Qual é a hipótese destes autos? É a mais simples, a mais singela, a de
menor indagação jurídica possível: ingresso do advogado com gravador
no foro e a possibilidade de gravar a audiência. No caso deste remédio, o
advogado quis ingressar com um gravador no foro. Impedem-lhe a
passagem. “O senhor não vai entrar”.
Diz ele, “Eu vou porque tenho direito”! Entra, vêm os policiais e ele reforça,
“Não me toquem! Eu tenho o direito de entrar com este gravador aqui!”
Impetra-se mandado de segurança e responde uma das autoridades
coatoras, o diretor do foro: “Eu nunca proibi o ingresso de gravador no foro”.
Com isto, o Ministério Público aponta neste aspecto haver o mandamus
perdido objeto. A segunda autoridade coatora – o juiz da Vara - sustentou a
falta de amparo legal para a realização da gravação da audiência. O
advogado afirmou ao magistrado que iria gravar a audiência. O magistrado:
“eu indefiro”. Mas porque indefere? “Falta de amparo legal”. Mas como falta
de amparo legal? Eu não tenho que ter amparo legal para me permitir
gravar. Isto faz parte do princípio da publicidade do processo. “Indefiro”.
Mas como indefere?! Não há proibição!
Hoje em dia tudo é proibido e a permissão tem de ser expressa. O
princípio da legalidade inverteu-se. O cidadão precisa de ter lei permitindo.
É tudo proibido a não ser que legalmente seja permitido. No entanto, no
caso específico de gravação de audiência há lei permitindo (art. 417 do
CPC). O Código de Processo Civil é explícito (e que subsidiariamente
aplica-se à disciplina processual penal por força do art. 3º do CPP): “o
depoimento datilografado, registrado sob taquigrafia, estenotipia e outros
meios idôneos de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente,
pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação”. A permissão
é expressa e explícita! É legal; é previsto em lei! O que diz a lei dos
Juizados Especiais Criminais? Permite a gravação!
Pelo princípio da legalidade, gravam-se os depoimentos, os atos
processuais, eles estão lá, gravados! O art. 792 do Código de Processo
Penal afirma que as audiências, sessões, serão todas públicas, salvo um
urgente interesse publico. A exceção é quando elas se farão em segredo.
Uma extensão da publicidade é poder levar de qualquer modo, por
qualquer meio, tudo o se desenvolve na intimidade e nas entranhas do
Judiciário. E os julgamentos, principalmente nos EUA, não são transmitidos
pela televisão? Seria de muita valia democraticamente se este julgamento,
hoje, estivesse sendo transmitido pelas redes de televisão. Os julgamentos
e debates na Suprema Corte brasileira são públicas e passam nos meios
de comunicação social. As audiências, portanto, são também públicas e
devem alcançar o povo pelos meios de comunicação os mais amplos
possíveis. Sim! Ora, se é direito do advogado, se é direito das partes
gravar, provindo este direito de uma norma processual civil que incide,
coabita com o princípio da publicidade no processo penal, nada há que
justifique o impedimento.
O advogado tem de ter direito de exercer sua profissão. Como custos
legis, detém o direito e o dever de fiscalizar. Se ele não puder ter essa
segurança no exercício de sua profissão e na defesa de seu cliente, como
fará? Como exercer a profissão, a velar pela regularidade formal do
processo se não se pode impugnar um termo por exemplo lavrado por
estenotipia.
Recentemente, em uma audiência de plenário do júri levado a termo por
estenotipia, impugnei um quesito de participação, assim redigido:
“fulano...contribuiu de qualquer modo ao crime?”
Eu impugnei. Isto é genérico demais, e permite a regressão ao infinito!
Requeri a especificação, ao que o magistrado corrigiu: “Contribuiu de
qualquer modo emprestando o veículo”. Novamente impugnei. - Excelência,
eu também quero impugnar, porque o jurado fica entre duas alternativas: (i)
contribuiu de qualquer modo, e, exemplificativamente, (ii) emprestando o
veículo. Por favor, excelência, eu peço que seja: “contribuiu para o crime
emprestando o veículo”. “Não, doutor,...” Ah, já que indeferiu, então
consigne...
Depois um mês, um mês e meio, dezenas e dezenas de audiências do
magistrado, outras tantas do advogado, a ata é datilografada e minha
segunda impugnação dela não consta. Apresentou uma petição dizendo
haver alguma inexatidão e omissão, visto que havia impugnado. “Não!"
Afirmou o magistrado. “A ata retrata fielmente os termos da impugnação”.
Vim para este tribunal. Conseguiu a realização de novo júri – em que a
cliente foi absolvida – não pela nulidade flagrante mas porque a
condenação fora absolutamente contrária à prova dos autos.
O advogado deve ter instrumentos para o exercício de sua profissão, para
registro dos sucessos da audiência e isso permite o Código de Processo
Civil, aplicável ao Processo Penal.
João, o apóstolo João, o apóstolo do amor, no capítulo 3, ver. 21, fala uma
coisa muito interessante e com isso gostaria de terminar esta minha
sustentação oral: “Mas quem pratica a verdade vem para a luz, a fim de que
suas obras sejam manifestas. Porque são feitas em Deus”. O Poder
Judiciário sempre se confundiu historicamente com a divindade. O poder
que V. Exas. detêm é o jus vitae et necis. O direito de vida e morte cívica e
moral. Os senhores dão vida ou os senhores sepultam. Isso é um poder
divino. A obra do Judiciário tem de estar na luz. A obra de V.Exas. deve
estar na luz.
Porque que as obras dos juízes em geral devem estar na luz. Peço a
concessão do mandado de segurança para que se faculte a este advogado,
e será útil esta decisão também porque será facultado a todos os
advogados a gravação e o exercício de seu mister.
Digo aos senhores desembargadores: não é advogado que quer gravar
audiência para “pegar” juiz, não se trata de nada disso não. O anseio do
advogado, hoje em dia, em gravar uma ou outra audiência, especialmente
as audiências complexas, reside principalmente na estenotipia. Estenotipia
que antes era uma faculdade: “O advogado permite que seja feita a
estenotipia?” O advogado permitia e ela era feita. Agora não adianta o
advogado se opor. Ele tem de assinar o termo no escuro e confiar na
verdadeira judicatura de um escrevente. Porque este último, na
consignação das palavras, as faz do modo que quer, de boa ou má fé,
confundindo termos e idéias. Na redação do termo, na redação da ata, no
que de conteúdo eles terão, no que fizer o estenotipista é que estará a
verdadeira judicatura. Já não serão vossas excelência os operadores do
Direito. Muito obrigado".
Sustentação oral do Advogado David Teixeira de Azevedo feita no TJSP em maio de 2011
Câmara, a quem agradeço a atenção e a deferência de prolongar o
julgamento nesta manhã a fim de ser decidida matéria relevante argüida
nesta ação constitucional.
Digníssimo desembargador Luis Soares de Melo, receba meus
cumprimentos. Sei que Vossa Excelência com cuidado examinou a matéria.
Também sei que já tem o seu convencimento e esta sustentação oral
pretende trazer alguns subsídios para a completa certeza da justeza e da
justiça deste writ.
Excelentíssimo desembargador Euvaldo Schaib, estendo-lhe igualmente
minhas homenagens, as quais alcançam também o ilustre procurador
Geraldo Silveira, desde logo o elogiando pelas brilhantes observações e
sustentações orais proferidas nesta manhã.
Minha qualidade nesta tribuna é tripla: compareço como advogado, cuja
máxima honra é representar a Ordem dos Advogados do Brasil, mas
compareço entristecido, desanimado, desencorajado. Compareço como
cidadão, mas como cidadão aflito e angustiado, porque minhas esperanças
parecem residir apenas do Supremo Tribunal Federal. Compareço na
qualidade de professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, a
ministrar aula no 5º ano. Mas compareço desencantado. É nessa tríplice
condição que envergo a beca e assomo a tribuna.
O professor está desencantado. Desencanto da ciência e desencanto do
Direito feito praxe, porquanto a cada momento de minha aula, após ensinar
os alunos um princípio dogmático e os vetores de democracia que o
condicionam, sou obrigado a observar que o princípio da ciência jurídicopenal
e a linhagem político-criminal apresentada “na prática é diferente”;
que os tribunais não têm julgado assim; que as conquistas seculares da
ciência jurídico-penal, da dogmática jurídica, responsáveis pela certeza na
aplicação da lei, não estão mais valendo.
Assim é, p.ex., o (re) trabalho operado sobre o princípio da razoabilidade.
Criado originalmente por Recaséns Siches para limitar e opor fronteiras ao
poder de intervenção do Estado, foi pervertido e degenerado de modo a
justificar a prisão sem termo, a contrição da liberdade sem limite. Tudo é
razoável, a extensa prisão é razoável em razão do processo com vários
réus, da complexidade da matéria, da sobrecarga do judiciário, etc, etc.
Recentemente em um julgamento de ordem de habeas corpus em que um
cliente experimentava o cárcere há mais de 250 dias sem que nem mesmo
iniciasse a instrução com produção de prova de acusação, ao ser indeferido
o mandamus com fundamento no princípio da razoabilidade, pretendi um
aditamento para que o Tribunal fixasse o prazo razoável da prisão: 360
dias, 720 dias, 1540 dias?
O Tribunal disse ser defeso ingressar na matéria, como se não pudesse
conceder ordem de habeas corpus de ofício!
Como cidadão fico angustiado porque não sei quanto tempo ficarei no
cárcere e quanto tempo prevalecerá o argumento fundamentado no
distorcido princípio da razoabilidade e se os requisitos da prisão preventiva
de fato precisam de ser atendidos para haver cerceamento de minha
liberdade. Fico angustiado porque não posso entrar neste tribunal às dez
horas da manhã para assistir a um julgamento. Eu, cidadão.
Ao ingressar hoje no Tribunal perguntaram-me se sou advogado.
Respondi que sim. Permitiram-me o ingresso. Se ostentasse a relevante e
abastardada condição de cidadão, impediriam meu ingresso, porque
somente após as 13 horas é que se permite ao homem comum a
aproximação do Poder Judiciário. No foro da Barra Funda é pior: mesmo no
horário de funcionamento pleno, o cidadão não tem acesso às Varas
Criminais. Somente o acusado, o advogado e as testemunhas!
Este julgamento é público tanto quanto o das Varas Criminais e, portanto,
o povo pode aqui ingressar para festejar a justiça. Mas o povo está sendo
alijado da Justiça, as portas estão com estrondo sendo trancadas.
Numa oportunidade, ao ir sustentar no Tribunal de Alçada Criminal – cujos
trabalhos começavam às nove horas e trinta minutos - meu estagiário foi
impedido de subir ao 13º andar onde estão os plenários, sob pretexto do
ingresso ser privativo aos advogados e funcionários. Meu estagiário ficou
embaixo com uma legião de cidadãos. Falei com o presidente ou vicepresidente,
o ilustre magistrado Navarro, apontando a violação do princípio
da publicidade e a nulidade, decorrente de tal violação, de todos os
julgamentos. O cidadão tem o direito de chegar próximo ao Poder Judiciário
para conhecer-lhe a intimidade, conhecer de perto as decisões
jurisdicionais e a motivação delas, para ajuizar do acerto e justiça dos
provimentos, e, o mais relevante, para fiscalizar o exercício da jurisdição.
Como cidadão me preocupo, e muito, porque a prisão cautelar já não tem
de obedecer a fundamentos, mas a convencimentos muito íntimos e ao
humor do julgador. Hoje, neste Tribunal, ouvi como fundamentação da
custódia cautelar em uma ordem de habeas corpus: “Não estou confortável
de conceder a ordem, de pôr na rua o paciente”.
Pergunto: que é isto? Não valem mais os pressupostos de cautelaridade
que são objetivos? Definitivamente, não pode a liberdade do cidadão
demorar-se no maior ou menor conforto espiritual do magistrado!
E como advogado estou combalido, desanimado, depois de quase 25
anos de advocacia. Quando passo no detector de metal e sofro revista no
foro, como se sobre mim e sobre uma legião de advogados pairasse
sempre a sombra da suspeita, como se fôramos bandidos; quando um juiz
indefere 48 pedidos de liberdade provisória no plantão na semana passada,
todos com o mesmo fundamento.
E quando este tribunal nas ordens de habeas corpus subseqüentes
indefere os 48 pedidos de liminares com o mesmo despacho vazio e sem
fundamentação.
Quando o ilustre vice-presidente deste egrégio Tribunal não recebe
advogados mesmo sendo afirmado haver direito expresso na lei e haver
delito de abuso de autoridade na recusa de receber o advogado: “- Ele não
recebe advogado, doutor!
"Mas é direito meu (art. 7º )! É crime não receber! Não recebe!
Que esperança pode haver? Que esperança pode haver? Eu trouxe um
texto do Dr. Roberto Romano, titular de Ética e Política, que escreveu sobre
a “filosofia e as instituições”, “filosofia e a ciência humana” e tratou do
Poder Judiciário. Neste trabalho ele adverte de como o segredo e o sigilo
sempre significaram o exercício desregrado de um poder. Parece ser assim
mesmo.
Como diz o apóstolo João: “as coisas não vêm à luz pra que as obras más
não sejam manifestas!” E é bem por isso que os regimes totalitários, os
fundamentos do nacional-socialismo, do nazismo, sempre foram
caracterizados pelo sigilo e pelo segredo. Agora não dão vista para
advogado tenha ou não tenha procuração nos autos.
É a inquisição. “Não doutor, está sob segredo, sob sigilo. O senhor não
pode ter acesso”. Impetra-se mandado de segurança e o Tribunal indefere
a liminar, porquanto existe um urgente interesse público no segredo. Tudo
como se não houvesse ingente interesse público na garantia do direito de
defesa!
Temos de cumprir, na realidade, um rito de passagem nos tribunais de
segundo grau para alcançar o STF, que afirmou o direito incondicionado do
advogado de acesso aos autos. Parece que somente no Supremo são
produzidos votos lúcidos! O ministro Marco Aurélio afirmava estar
assustado e constrangido por ter de corrigir votos e manifestações dos
tribunais inferiores com explícita violação dos princípios e fundamentos
constitucionais garantidores.
Isso combale!. Isso abate! Isso desespera! Desespera quando o Poder
Judiciário é feito loteria e não se pode afirmar ao cidadão com direito muito
líquido e muito certo o sucesso da demanda. O cliente chega ao escritório e
pergunta: “Doutor eu vou ganhar?” Não tenho a mínima idéia. Pode ser que
sim, pode ser que não. “O que diz a lei?” Você vai ganhar.
Mas eu vou ganhar? Não sei.
Desgraçadamente tenho de concordar com o professor Pitombo,
processualista de renome, saudoso professor da Universidade de São
Paulo, que jocosamente deu uma definição de direito odiosa e por ele
odiada, contudo agora me parecendo verdadeira: “Direito é o que a gente
pede e o juiz dá”. O Direito não está nos códigos, cujas leis são ignoradas.
O Direito não está na ciência, cujos princípios são intencionalmente
desconhecidos. O Direito não está nem na jurisprudência, cujas orientações
mudam a cada instante. “Direito é o que a gente pede e o juiz dá”.
Qual é a hipótese destes autos? É a mais simples, a mais singela, a de
menor indagação jurídica possível: ingresso do advogado com gravador
no foro e a possibilidade de gravar a audiência. No caso deste remédio, o
advogado quis ingressar com um gravador no foro. Impedem-lhe a
passagem. “O senhor não vai entrar”.
Diz ele, “Eu vou porque tenho direito”! Entra, vêm os policiais e ele reforça,
“Não me toquem! Eu tenho o direito de entrar com este gravador aqui!”
Impetra-se mandado de segurança e responde uma das autoridades
coatoras, o diretor do foro: “Eu nunca proibi o ingresso de gravador no foro”.
Com isto, o Ministério Público aponta neste aspecto haver o mandamus
perdido objeto. A segunda autoridade coatora – o juiz da Vara - sustentou a
falta de amparo legal para a realização da gravação da audiência. O
advogado afirmou ao magistrado que iria gravar a audiência. O magistrado:
“eu indefiro”. Mas porque indefere? “Falta de amparo legal”. Mas como falta
de amparo legal? Eu não tenho que ter amparo legal para me permitir
gravar. Isto faz parte do princípio da publicidade do processo. “Indefiro”.
Mas como indefere?! Não há proibição!
Hoje em dia tudo é proibido e a permissão tem de ser expressa. O
princípio da legalidade inverteu-se. O cidadão precisa de ter lei permitindo.
É tudo proibido a não ser que legalmente seja permitido. No entanto, no
caso específico de gravação de audiência há lei permitindo (art. 417 do
CPC). O Código de Processo Civil é explícito (e que subsidiariamente
aplica-se à disciplina processual penal por força do art. 3º do CPP): “o
depoimento datilografado, registrado sob taquigrafia, estenotipia e outros
meios idôneos de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente,
pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação”. A permissão
é expressa e explícita! É legal; é previsto em lei! O que diz a lei dos
Juizados Especiais Criminais? Permite a gravação!
Pelo princípio da legalidade, gravam-se os depoimentos, os atos
processuais, eles estão lá, gravados! O art. 792 do Código de Processo
Penal afirma que as audiências, sessões, serão todas públicas, salvo um
urgente interesse publico. A exceção é quando elas se farão em segredo.
Uma extensão da publicidade é poder levar de qualquer modo, por
qualquer meio, tudo o se desenvolve na intimidade e nas entranhas do
Judiciário. E os julgamentos, principalmente nos EUA, não são transmitidos
pela televisão? Seria de muita valia democraticamente se este julgamento,
hoje, estivesse sendo transmitido pelas redes de televisão. Os julgamentos
e debates na Suprema Corte brasileira são públicas e passam nos meios
de comunicação social. As audiências, portanto, são também públicas e
devem alcançar o povo pelos meios de comunicação os mais amplos
possíveis. Sim! Ora, se é direito do advogado, se é direito das partes
gravar, provindo este direito de uma norma processual civil que incide,
coabita com o princípio da publicidade no processo penal, nada há que
justifique o impedimento.
O advogado tem de ter direito de exercer sua profissão. Como custos
legis, detém o direito e o dever de fiscalizar. Se ele não puder ter essa
segurança no exercício de sua profissão e na defesa de seu cliente, como
fará? Como exercer a profissão, a velar pela regularidade formal do
processo se não se pode impugnar um termo por exemplo lavrado por
estenotipia.
Recentemente, em uma audiência de plenário do júri levado a termo por
estenotipia, impugnei um quesito de participação, assim redigido:
“fulano...contribuiu de qualquer modo ao crime?”
Eu impugnei. Isto é genérico demais, e permite a regressão ao infinito!
Requeri a especificação, ao que o magistrado corrigiu: “Contribuiu de
qualquer modo emprestando o veículo”. Novamente impugnei. - Excelência,
eu também quero impugnar, porque o jurado fica entre duas alternativas: (i)
contribuiu de qualquer modo, e, exemplificativamente, (ii) emprestando o
veículo. Por favor, excelência, eu peço que seja: “contribuiu para o crime
emprestando o veículo”. “Não, doutor,...” Ah, já que indeferiu, então
consigne...
Depois um mês, um mês e meio, dezenas e dezenas de audiências do
magistrado, outras tantas do advogado, a ata é datilografada e minha
segunda impugnação dela não consta. Apresentou uma petição dizendo
haver alguma inexatidão e omissão, visto que havia impugnado. “Não!"
Afirmou o magistrado. “A ata retrata fielmente os termos da impugnação”.
Vim para este tribunal. Conseguiu a realização de novo júri – em que a
cliente foi absolvida – não pela nulidade flagrante mas porque a
condenação fora absolutamente contrária à prova dos autos.
O advogado deve ter instrumentos para o exercício de sua profissão, para
registro dos sucessos da audiência e isso permite o Código de Processo
Civil, aplicável ao Processo Penal.
João, o apóstolo João, o apóstolo do amor, no capítulo 3, ver. 21, fala uma
coisa muito interessante e com isso gostaria de terminar esta minha
sustentação oral: “Mas quem pratica a verdade vem para a luz, a fim de que
suas obras sejam manifestas. Porque são feitas em Deus”. O Poder
Judiciário sempre se confundiu historicamente com a divindade. O poder
que V. Exas. detêm é o jus vitae et necis. O direito de vida e morte cívica e
moral. Os senhores dão vida ou os senhores sepultam. Isso é um poder
divino. A obra do Judiciário tem de estar na luz. A obra de V.Exas. deve
estar na luz.
Porque que as obras dos juízes em geral devem estar na luz. Peço a
concessão do mandado de segurança para que se faculte a este advogado,
e será útil esta decisão também porque será facultado a todos os
advogados a gravação e o exercício de seu mister.
Digo aos senhores desembargadores: não é advogado que quer gravar
audiência para “pegar” juiz, não se trata de nada disso não. O anseio do
advogado, hoje em dia, em gravar uma ou outra audiência, especialmente
as audiências complexas, reside principalmente na estenotipia. Estenotipia
que antes era uma faculdade: “O advogado permite que seja feita a
estenotipia?” O advogado permitia e ela era feita. Agora não adianta o
advogado se opor. Ele tem de assinar o termo no escuro e confiar na
verdadeira judicatura de um escrevente. Porque este último, na
consignação das palavras, as faz do modo que quer, de boa ou má fé,
confundindo termos e idéias. Na redação do termo, na redação da ata, no
que de conteúdo eles terão, no que fizer o estenotipista é que estará a
verdadeira judicatura. Já não serão vossas excelência os operadores do
Direito. Muito obrigado".
Sustentação oral do Advogado David Teixeira de Azevedo feita no TJSP em maio de 2011
sábado, 16 de abril de 2011
LIBERDADE DE IMPRENSA E DE JULGAMENTO
LIBERDADE DE IMPRENSA E DE JULGAMENTO
Aos juízes compete única e exclusivamente combater a injustiça. As rotulações dadas às operações policiais no auge das famosas espetacularizações serviram apenas para estigmatizar pessoas, fomentar preconceitos e enodoar julgamentos. Com efeito, uma operação pode ser um sucesso de público e de mídia, mas um fiasco processual, com resultados pífios no âmbito judicial: muitas prisões preventivas, apreensões de bens e delações obtidas mediante "acordos"; todavia, poucas condenações definitivas. Que retomem os magistrados com firmeza a condução do processo.
É simples e funciona assim: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz, após garantir absoluta paridade de armas entre acusação e defesa, julga com coragem e isenção.
O novo ano que se inicia exige novas posturas. Adversidades naturais e humanas desafiam a inédita gestão feminina da presidente Dilma Rousseff. Ao maior desastre natural brasileiro, com quase mil mortos somente em uma cidade do Rio de Janeiro, justapõem-se embates políticos e intrincadas questões de alta densidade jurídica e social que demandam solução segura, rápida e eficiente. O caso Cesare Battisti e sua problemática internacional; a celeuma em torno da Ficha Limpa; os royalties do petróleo; a reforma política; a liberdade de imprensa; a sobrevivência do Enem; união homoafetiva; aborto; fiscalização e defesa das fronteiras; o crescente tráfico transnacional de drogas; entre tantos outros, são alguns dos assuntos que estão a exigir tirocínio técnico e boa dose de bom senso.
Certamente esses temas também passarão pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, que até pouco tempo estava desfalcado pela vaga deixada com a aposentadoria de Eros Grau.
A acertada nomeação de José Eduardo Cardozo para o cargo de ministro da Justiça constitui um importante passo dado pelo governo federal em direção ao combate ao crime organizado. Trata-se de político experiente e respeitado profissional do Direito, que bem apontou para a necessidade de um pacto entre União, Estados e municípios para melhorar a segurança pública. Com acerto realçou qual será o lema da atuação da Polícia Federal sob seu comando: primar pela boa investigação e o fim da espetacularização das operações. Para além da diretriz, Cardozo faz eco às advertências de Gilmar Mendes, da Suprema Corte, enviando importante lembrete não apenas às suas próprias hostes, mas também a todos os juízes: o clamor das ruas não espelha, necessariamente, clamor por justiça.
As "operações-espetáculo" desservem o interesse público, na medida em que não passam de mera ilusão de ótica para fortalecer a crença de se estar reprimindo o crime. Entretanto, o que os olhos veem não é o mesmo que a realidade demonstra: crescimento da criminalidade em todos os setores.
Passada a magia, a frustração irrompe quando se constata que o julgamento judicial não caminha de mãos dadas com o julgamento das ruas. A sensação de impunidade é dilacerante. É preciso retomar a seriedade. Deveras, a agressão a um bem jurídico tutelado pela lei penal (prática de um crime), amplamente divulgada, cria no corpo social forte expectativa de punição. Em razão da escalada da delinquência, a Justiça Criminal, aos olhos da população, se transforma numa espécie de vitrine por meio da qual o Poder Judiciário passa a ser visto, avaliado e julgado. Porém, a posição do juiz pode ser negativa ou positiva à pretensão punitiva do Estado, alternativa que por si só redunda, ocasionalmente, em pressões cujo único intento seria o de pautar a decisão judicial, gerar sua deflexão.
Evidente que a repercussão do delito potencializa naturais entrechoques da opinião pública com a decisão judicial divergente. É que esta só pode ser extraída da prova constante dos autos, ao passo que aquela, no mais das vezes, deriva de noticiários distantes da análise técnica e serena do fato.
Para um "juiz populista" é preferível prender a soltar, condenar a absolver.
Para ele, com ou sem provas, a "opinião pública" sempre tem razão. O assombroso consórcio entre juiz e acusador, infelizmente, é uma realidade no cenário forense atual. Entretanto, a culpa dessa distorção promotora de injustiças não pode ser debitada à imprensa, mas, sim, à fraqueza do juiz.
Sua tibieza diante do sensacionalismo promovido por setores da mídia não pode comprometer a liberdade de imprensa. O Judiciário prevarica quando procura transferir a terceiros a responsabilidade por seus próprios erros.
O juiz deve ter plena consciência de que a postura de independência e imparcialidade o colocará, vez ou outra, em situação desconfortável, em rota de colisão com a opinião pública. Provocará atritos com os órgãos da persecução penal. Contudo, isso não deveria nunca demovê-lo de seguir com isenção o iter do devido processo legal (due process of Law), tomando o atalho da sedução pelos aplausos passadiços e cair na armadilha de reduzir sua judicatura a uma reles chancelaria de pedidos da polícia e do Ministério Público. Um juiz que julga de acordo com o noticiário de TV ou anda afinado com o "direito achado nas ruas" não passa de um tartufo togado.
Por conseguinte, diante do aludido alerta do ministro da Justiça, é preciso, à evidência, reavaliar paradigmas construídos a partir da ampla divulgação midiática de investigações ocorridas neste último decênio. Prejulgamentos destruíram reputações. Pessoas foram jogadas na fogueira da injustiça.
Inocentes pagaram um alto preço pelo espetáculo do qual foram protagonistas compulsórios. Investigações policiais ou de CPIs, realizadas sob holofotes cinematográficos, merecem redobrada cautela dos juízes das respectivas causas. Lembrem os magistrados que o combate à criminalidade é tarefa do aparato da persecução penal do Estado, não dos juízes. Como dizia Rui Barbosa, "razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde".
Ali Mazloum é Juiz Federal em São Paulo, é especialista em Direito Penal e Professor de Direito Constitucional
Ali Mazloum - Juiz Federal
Artigo publicando no jornal "O Estado de São Paulo", Caderno Opinião de 9/3/11)
Aos juízes compete única e exclusivamente combater a injustiça. As rotulações dadas às operações policiais no auge das famosas espetacularizações serviram apenas para estigmatizar pessoas, fomentar preconceitos e enodoar julgamentos. Com efeito, uma operação pode ser um sucesso de público e de mídia, mas um fiasco processual, com resultados pífios no âmbito judicial: muitas prisões preventivas, apreensões de bens e delações obtidas mediante "acordos"; todavia, poucas condenações definitivas. Que retomem os magistrados com firmeza a condução do processo.
É simples e funciona assim: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz, após garantir absoluta paridade de armas entre acusação e defesa, julga com coragem e isenção.
O novo ano que se inicia exige novas posturas. Adversidades naturais e humanas desafiam a inédita gestão feminina da presidente Dilma Rousseff. Ao maior desastre natural brasileiro, com quase mil mortos somente em uma cidade do Rio de Janeiro, justapõem-se embates políticos e intrincadas questões de alta densidade jurídica e social que demandam solução segura, rápida e eficiente. O caso Cesare Battisti e sua problemática internacional; a celeuma em torno da Ficha Limpa; os royalties do petróleo; a reforma política; a liberdade de imprensa; a sobrevivência do Enem; união homoafetiva; aborto; fiscalização e defesa das fronteiras; o crescente tráfico transnacional de drogas; entre tantos outros, são alguns dos assuntos que estão a exigir tirocínio técnico e boa dose de bom senso.
Certamente esses temas também passarão pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, que até pouco tempo estava desfalcado pela vaga deixada com a aposentadoria de Eros Grau.
A acertada nomeação de José Eduardo Cardozo para o cargo de ministro da Justiça constitui um importante passo dado pelo governo federal em direção ao combate ao crime organizado. Trata-se de político experiente e respeitado profissional do Direito, que bem apontou para a necessidade de um pacto entre União, Estados e municípios para melhorar a segurança pública. Com acerto realçou qual será o lema da atuação da Polícia Federal sob seu comando: primar pela boa investigação e o fim da espetacularização das operações. Para além da diretriz, Cardozo faz eco às advertências de Gilmar Mendes, da Suprema Corte, enviando importante lembrete não apenas às suas próprias hostes, mas também a todos os juízes: o clamor das ruas não espelha, necessariamente, clamor por justiça.
As "operações-espetáculo" desservem o interesse público, na medida em que não passam de mera ilusão de ótica para fortalecer a crença de se estar reprimindo o crime. Entretanto, o que os olhos veem não é o mesmo que a realidade demonstra: crescimento da criminalidade em todos os setores.
Passada a magia, a frustração irrompe quando se constata que o julgamento judicial não caminha de mãos dadas com o julgamento das ruas. A sensação de impunidade é dilacerante. É preciso retomar a seriedade. Deveras, a agressão a um bem jurídico tutelado pela lei penal (prática de um crime), amplamente divulgada, cria no corpo social forte expectativa de punição. Em razão da escalada da delinquência, a Justiça Criminal, aos olhos da população, se transforma numa espécie de vitrine por meio da qual o Poder Judiciário passa a ser visto, avaliado e julgado. Porém, a posição do juiz pode ser negativa ou positiva à pretensão punitiva do Estado, alternativa que por si só redunda, ocasionalmente, em pressões cujo único intento seria o de pautar a decisão judicial, gerar sua deflexão.
Evidente que a repercussão do delito potencializa naturais entrechoques da opinião pública com a decisão judicial divergente. É que esta só pode ser extraída da prova constante dos autos, ao passo que aquela, no mais das vezes, deriva de noticiários distantes da análise técnica e serena do fato.
Para um "juiz populista" é preferível prender a soltar, condenar a absolver.
Para ele, com ou sem provas, a "opinião pública" sempre tem razão. O assombroso consórcio entre juiz e acusador, infelizmente, é uma realidade no cenário forense atual. Entretanto, a culpa dessa distorção promotora de injustiças não pode ser debitada à imprensa, mas, sim, à fraqueza do juiz.
Sua tibieza diante do sensacionalismo promovido por setores da mídia não pode comprometer a liberdade de imprensa. O Judiciário prevarica quando procura transferir a terceiros a responsabilidade por seus próprios erros.
O juiz deve ter plena consciência de que a postura de independência e imparcialidade o colocará, vez ou outra, em situação desconfortável, em rota de colisão com a opinião pública. Provocará atritos com os órgãos da persecução penal. Contudo, isso não deveria nunca demovê-lo de seguir com isenção o iter do devido processo legal (due process of Law), tomando o atalho da sedução pelos aplausos passadiços e cair na armadilha de reduzir sua judicatura a uma reles chancelaria de pedidos da polícia e do Ministério Público. Um juiz que julga de acordo com o noticiário de TV ou anda afinado com o "direito achado nas ruas" não passa de um tartufo togado.
Por conseguinte, diante do aludido alerta do ministro da Justiça, é preciso, à evidência, reavaliar paradigmas construídos a partir da ampla divulgação midiática de investigações ocorridas neste último decênio. Prejulgamentos destruíram reputações. Pessoas foram jogadas na fogueira da injustiça.
Inocentes pagaram um alto preço pelo espetáculo do qual foram protagonistas compulsórios. Investigações policiais ou de CPIs, realizadas sob holofotes cinematográficos, merecem redobrada cautela dos juízes das respectivas causas. Lembrem os magistrados que o combate à criminalidade é tarefa do aparato da persecução penal do Estado, não dos juízes. Como dizia Rui Barbosa, "razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde".
Ali Mazloum é Juiz Federal em São Paulo, é especialista em Direito Penal e Professor de Direito Constitucional
Ali Mazloum - Juiz Federal
Artigo publicando no jornal "O Estado de São Paulo", Caderno Opinião de 9/3/11)
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
A Responsabilidade Civil do Estado vai muito além do que imaginamos - Imperdível cada letra deste impagável texto de autoria do Dr. Rizzatto Nunes, Desembargador do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor
TÍTULO: O modelo capitalista do (meio) Estado brasileiro e as catástrofes (in)evitáveis
Sou de um tempo em que a tecnologia ainda engatinhava e lembro muito bem que, quando assistia na tevê ao filme Jornada nas Estrelas ficava vidrado no aparelho tipo celular que os personagens da nave espacial U.S.S. Enterprise utilizavam para se comunicarem. Era mesmo a antecipação pela ficção daquilo que se tornaria realidade. Star Trek, o nome original, é da década de sessenta (estreou em 1966 nos EUA e em meados de setenta no Brasil). Quando a Motorola lançou em 1996 um aparelho celular que se abria tal como o do Capitão Kirk batizou-o com o nome de Star Tac (Eu tive um e milhões de outros consumidores também em todo o mundo).
Muito bem. A tecnologia avançou e em alguns casos até superou a ficção. Ainda não é possível fazer o teletransporte de pessoas (e, claro, nunca será), mas o mercado de consumo atual coloca à mão do consumidor muita coisa que ele sequer sonhava na segunda metade do século XX.
É de conhecimento geral que o modelo de produção capitalista do século passado, com ênfase no pós-segunda guerra mundial, engendrou o maior desenvolvimento tecnológico de todos os tempos.Na segunda metade do século XX, pudemos assistir ao incrível incremento da tecnologia de ponta, do avanço das telecomunicações, da microinformática, do surgimento dos telefones celulares, da internet, enfim, a sociedade capitalista começava a alcançar a ficção científica. Aliás, prometia um conforto jamais imaginado (pena que ele jamais chegará para a maior parte da população mundial).
Esse modo de exploração do mercado (leia-se da sociedade e do planeta) foi aos poucos tomando conta de todos os setores existentes. E, com sua grande mão invisível e também visível, absorveu praticamente todo o corpo social, acabando por imiscuir-se em setores antes imunes. Nada escapou. Lembro, a título de exemplo, o caso dos esportes ditos amadores: A Olimpíada é, atualmente, um enorme negócio. E, claro, do futebol nem preciso referir, porque faz muito tempo que a organização, local ou internacional, tem como meta o faturamento. Aliás, a FIFA hoje funciona como uma grande empresa franqueadora e licenciadora de produtos e serviços.
O Estado contemporâneo, de sua parte, não poderia ficar imune ao modelo implementado. Ele também passou a ser um agente de produção capitalista – direta e indiretamente – e acabou por adotar os modos de exploração e controle existentes no mercado. Isso, evidentemente, no mundo inteiro. No Brasil, o fenômeno está presente em todas as esferas da administração pública, municipal, estadual, federal, no âmbito das autarquias e empresas públicas etc. Até aí, tudo bem. Não haveria, a princípio, nenhum problema em que a administração pública acompanhasse o desenvolvimento do mercado melhorando sua prestação de serviços. O problema é que, como anunciei no título, o que se constata é que somente digamos "meio" Estado é que se modernizou.
Veja um exemplo de eficiência obtido do modelo capitalista pela administração pública: Um cidadão dirige seu veículo pelas ruas da capital de São Paulo. É um dia útil e passa das 17:00 horas. Numa esquina, ele é flagrado por um radar, pois seu final de placa não pode trafegar naquele dia e horário por causa do rodízio. Algum tempo depois, ele recebe pelo correio em casa a multa e a foto de seu veículo com o número da placa. No mês seguinte, ele ingressa via internet na sua conta bancária. Acessa "pagamentos" e "licenciamento de veículos". Cadastra o seu colocando o número do Renavan. Clica, aparece o valor do IPVA, da multa em relação ao rodízio, do seguro obrigatório e da taxa do serviço de correio, pois ele receberá o documento do licenciamento em casa. Paga e tudo se resolve quase que num piscar de olhos, rapidamente, com o que há de mais eficiente e prático em matéria de serviços e sem sair de sua casa. Não é incrível? Não é muito eficiente? Realmente, funciona muito bem, sem qualquer entrave ou burocracia.
Essa modernidade tecnológica interligada "on-line" permite que o cidadão pague uma conta de serviços, peça uma nota fiscal eletrônica e consiga um crédito para abater parte do valor de seu IPTU ou que peça a nota fiscal paulista e além de receber créditos participa de sorteios mensais de prêmios em dinheiro. São adoções pela administração pública dos típicos casos de ofertas feitas pela iniciativa privada visando obter comportamentos do consumidor e vendas de seus produtos e serviços em troca de bônus, descontos e outros benefícios diretos e indiretos, participação em concursos etc. Aliás, não é de agora que a administração pública se utiliza das técnicas de "marketing" com publicidade massiva para anunciar suas obras (inclusive com publicidade enganosa...). Enfim, nem se discute que o Estado moderno copiou e adotou o modelo capitalista de atuação e funcionamento.
Como diria George Orwell, esse Estado tipo "grande irmão" é muito bom para vigiar, controlar e cobrar. Em contrapartida, pergunto: onde está a eficiência do modelo capitalista quando se trata de dar à população o que ela precisa? Onde está a tecnologia quando se trata de proteger as pessoas e seu patrimônio?
Como é que o agente público, tão eficiente para multar e cobrar, não consegue sequer prever a quantidade de chuvas que cairá? Como é que não obtém antecipadamente a medida da quantidade de água de uma represa e quanto ela ainda poderia suportar nos dias seguintes? Como é que não enxerga a ocupação desordenada de áreas de risco?
Ora, o desenvolvimento tecnológico propicia nos dias atuais o melhor serviço de meteorologia que jamais tivemos; a ciência geológica é avançadíssima; o mapeamento dos solos feito por satélites e"in loco" permite avaliações muito precisas da situação das áreas, das ocupações regulares e irregulares, dos riscos de ocorrência de sinistros etc. Na atualidade, não há desculpa para que não se tomem medidas preventivas para tentar evitar catástrofes climáticas e ambientais. O desenvolvimento tecnológico existente tem de ser inteiramente utilizado pela administração pública e não apenas em parte e no mero interesse arrecadatório.
Os acontecimentos dos últimos dias envolvendo o drama das pessoas nos alagamentos em São Paulo, Minas Gerais e especialmente no Rio de Janeiro são o retrato de mais uma crônica de tragédia anunciada que, ao que tudo indica, infelizmente, se repetirá no ano que vem, assim como já aconteceu no ano passado, no anterior, no anterior, etc. Um longo etecetera de catástrofes, que poderiam ter sido evitadas.
Do ponto de vista jurídico, a questão principal da responsabilidade civil do Estado não envolve diretamente Direito do Consumidor – embora indiretamente sim, na questão da prestação dos serviços públicos essenciais. Mas, faço questão de apresentar, na sequência, um resumo dos direitos das pessoas afetadas e da responsabilidade dos agentes públicos.
A responsabilidade do Estado no caso de acidentes naturais derivados de enchentes e desmoronamentos
As várias tragédias relativas a inundações provocadas por chuvas regulares e previsíveis, assim como por aquelas extraordinárias e também os desmoronamentos de encostas, prédios, casas e o soterramento de pessoas gerando centenas de mortos e feridos, é algo de tamanha gravidade que passou muito da hora da tomada de posição séria pelas autoridades no que diz respeito a ocupação do solo e as necessárias ações preventivas visando a segurança das pessoas e de seu patrimônio. De nada adianta ficar simplesmente acusando as vítimas depois das ocorrências, eis que, certo ou errado, elas já estavam vivendo nos locais conhecidos abertamente. Afinal, as pessoas precisam morar em algum lugar.
É verdade que, quando surgem eventos climáticos não previstos, como, por exemplo, chuvas caindo em quantidade nunca vistas acaba sendo possível justificar a tragédia por força do evento natural. Mas, naqueles casos em que os eventos climáticos são corriqueiros, ocorrem na mesma frequência anual e em quantidades conhecidas de forma antecipada e também nas situações em que a ocupação do solo feita de forma irregular permitia prever a catástrofe, o Estado é responsável pelos danos e deve indenizar as vítimas e familiares. A legislação brasileira é clara a respeito.
Faço, pois, na sequência, um resumo dos direitos envolvidos.
• Responsabilidade civil objetiva
A Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados às pessoas e seu patrimônio por ação ou omissão de seus agentes (conforme parágrafo 6º do art. 37). Essa responsabilidade civil objetiva implica em que não se exige prova da culpa do agente público para que a pessoa lesada tenha direito à indenização. Basta a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a ação ou omissão das autoridades responsáveis.
Anoto que, quando se fala em ação do agente público, isto é, conduta comissiva, está se referindo ao ato praticado que diretamente causa o dano. Por exemplo, o policial que, extrapolando as medidas necessárias ao exercício de suas funções, agride uma pessoa. Quanto se fala em omissão, se está apontando uma ausência de ação do agente público quando ele tinha o dever de exercê-la. Caso típico das ações fiscalizadoras em geral, decorrente do poder de polícia estatal. Nessa hipótese, então, a responsabilidade tem origem na falta de tomada de alguma providência essencial ou ausência de fiscalização adequada e/ou realização de obra considerada indispensável para evitar o dano que vier a ser causado pelo fenômeno da natureza ou outro evento qualquer ou, ainda, interdição do local etc.
Muito bem. Em todos esses casos de inundações, desmoronamentos, soterramentos, etc., causando a morte e lesando centenas de pessoas, o Estado será responsabilizado se ficar demonstrado que ele foi omisso nas ações preventivas que deveria ter tomado. Se, de fato, os agentes públicos deveriam ter agido para evitar as tragédias e não o fizeram, há responsabilidade. Tem-se que apenas demonstrar que a omissão não impediu o dano, vale dizer, a vítima ou seus familiares (em caso de morte) devem demonstrar o dano e a omissão, para ter direito ao recebimento de indenização.
• Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima
Antes de prosseguir, lembro que o Estado não responderá nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou terceiros. No entanto, os eventos da natureza que se caracterizam como fortuito são os imprevisíveis, tais como terremotos e maremotos e até mesmo chuvas e tempestades, mas desde que estas ocorram fora do padrão sazonal e conhecido pelos meteorologistas. Reforço esse último aspecto: chuvas sazonais em quantidades previsíveis não constituem caso fortuito porque as autoridades podem tomar as devidas cautelas para evitar ou ao menos minimizar os eventuais danos.
A força maior, como é sabido, é definida como o evento que não se pode impedir, como por exemplo, a eclosão de uma guerra. E a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, como a própria expressão contempla, é causa excludente da responsabilidade estatal porque elimina o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do Estado. Aqui dou ênfase ao que importa: a exclusão do nexo e consequentemente da responsabilidade de indenizar nasce da exclusividade da culpa da vítima ou do terceiro. Se a culpa da vítima for concorrente, ainda assim o Estado responde, embora nesse caso, deva ser levado em consideração o grau da culpa da vítima para fixar-se indenização em valor proporcional. Dou como exemplo de culpa concorrente o da construção de uma casa que exigia a tomada de certas medidas de segurança que foram desprezadas pelo agente de fiscalização e também pela vítima.
• Pensão
Os familiares que são dependentes da pessoa falecida têm direito a uma pensão mensal, que será calculada de acordo com os proventos que ela tinha em vida. Do mesmo modo, a vítima sobrevivente pode pleitear pensão pelo período em que, convalescente, tenha ficado impossibilitado de trabalhar.
• Outros danos materiais
Além da pensão, no cômputo dos danos materiais inclui-se todo tipo de perda relacionada ao evento danoso, tais como, no caso de desmoronamento da habitação, seu preço ou o custo para a construção de uma outra igual e todas as demais perdas efetivamente sofridas relacionadas ao evento. No caso de pessoa falecida, além dessas perdas, cabe pedir também indenização por despesas com locomoção, estadia e alimentação dos familiares que tiveram de cuidar da difícil tarefa de reconhecer o corpo e fazer seu traslado, despesas com o funeral, etc.
• Danos morais
Tanto a vítima sobrevivente como os familiares próximos à vítima falecida podem pleitear indenização pelos danos morais sofridos, que no caso dizem respeito ao sofrimento de que padeceram e das sequelas psicológicas que o evento gerou. O valor dessa indenização será fixado pelo juiz no processo.
De todo modo, é bom deixar consignado que o responsável em indenizar tem o dever de dar toda assistência às famílias das vítimas, inclusive propondo o pagamento de indenizações e pensões. Essa conduta, uma vez realmente adotada, poderá influir numa eventual ação judicial para a fixação da indenização por dano moral. É que, nas variáveis objetivas utilizadas pelo magistrado para fixar a quantia, uma delas é a do aspecto punitivo.
Na verdade, como se sabe, aquilo que se chama indenização em matéria de dano moral não é propriamente indenização. Indenizar significa tornar indene, vale dizer, encontrar o valor em dinheiro que corresponda à perda material efetiva; fazer retornar, pois, ao "status quo" anterior. Por exemplo, se a pessoa perdeu seu automóvel, basta saber quanto o mesmo valia e fixar a indenização nesse valor. É um elemento de igualdade, portanto.
Já a "indenização" por dano moral não pretende repor nenhuma perda material ou devolver às coisas ao estado anterior. É impossível reparar o sofrimento pela perda de um ente querido. Desse modo, a indenização por danos morais é, como se diz, satisfativo-punitiva: uma quantia em dinheiro que possa servir de conforto material e ao mesmo tempo punição ao infrator.
Assim, o aspecto punitivo deve ser reforçado quando o causador do dano age com má-fé, intenção de causar o dano, ou regularmente repete os mesmos erros. Todavia, por outro lado, o magistrado deve levar em conta a atitude do causador do dano após a ocorrência do evento. Se ele se comportou adequadamente, como acima referi, então, nesse caso, a seu favor haverá uma atenuante para fixar o "quantum" indenitário em menor valor.
Sou de um tempo em que a tecnologia ainda engatinhava e lembro muito bem que, quando assistia na tevê ao filme Jornada nas Estrelas ficava vidrado no aparelho tipo celular que os personagens da nave espacial U.S.S. Enterprise utilizavam para se comunicarem. Era mesmo a antecipação pela ficção daquilo que se tornaria realidade. Star Trek, o nome original, é da década de sessenta (estreou em 1966 nos EUA e em meados de setenta no Brasil). Quando a Motorola lançou em 1996 um aparelho celular que se abria tal como o do Capitão Kirk batizou-o com o nome de Star Tac (Eu tive um e milhões de outros consumidores também em todo o mundo).
Muito bem. A tecnologia avançou e em alguns casos até superou a ficção. Ainda não é possível fazer o teletransporte de pessoas (e, claro, nunca será), mas o mercado de consumo atual coloca à mão do consumidor muita coisa que ele sequer sonhava na segunda metade do século XX.
É de conhecimento geral que o modelo de produção capitalista do século passado, com ênfase no pós-segunda guerra mundial, engendrou o maior desenvolvimento tecnológico de todos os tempos.Na segunda metade do século XX, pudemos assistir ao incrível incremento da tecnologia de ponta, do avanço das telecomunicações, da microinformática, do surgimento dos telefones celulares, da internet, enfim, a sociedade capitalista começava a alcançar a ficção científica. Aliás, prometia um conforto jamais imaginado (pena que ele jamais chegará para a maior parte da população mundial).
Esse modo de exploração do mercado (leia-se da sociedade e do planeta) foi aos poucos tomando conta de todos os setores existentes. E, com sua grande mão invisível e também visível, absorveu praticamente todo o corpo social, acabando por imiscuir-se em setores antes imunes. Nada escapou. Lembro, a título de exemplo, o caso dos esportes ditos amadores: A Olimpíada é, atualmente, um enorme negócio. E, claro, do futebol nem preciso referir, porque faz muito tempo que a organização, local ou internacional, tem como meta o faturamento. Aliás, a FIFA hoje funciona como uma grande empresa franqueadora e licenciadora de produtos e serviços.
O Estado contemporâneo, de sua parte, não poderia ficar imune ao modelo implementado. Ele também passou a ser um agente de produção capitalista – direta e indiretamente – e acabou por adotar os modos de exploração e controle existentes no mercado. Isso, evidentemente, no mundo inteiro. No Brasil, o fenômeno está presente em todas as esferas da administração pública, municipal, estadual, federal, no âmbito das autarquias e empresas públicas etc. Até aí, tudo bem. Não haveria, a princípio, nenhum problema em que a administração pública acompanhasse o desenvolvimento do mercado melhorando sua prestação de serviços. O problema é que, como anunciei no título, o que se constata é que somente digamos "meio" Estado é que se modernizou.
Veja um exemplo de eficiência obtido do modelo capitalista pela administração pública: Um cidadão dirige seu veículo pelas ruas da capital de São Paulo. É um dia útil e passa das 17:00 horas. Numa esquina, ele é flagrado por um radar, pois seu final de placa não pode trafegar naquele dia e horário por causa do rodízio. Algum tempo depois, ele recebe pelo correio em casa a multa e a foto de seu veículo com o número da placa. No mês seguinte, ele ingressa via internet na sua conta bancária. Acessa "pagamentos" e "licenciamento de veículos". Cadastra o seu colocando o número do Renavan. Clica, aparece o valor do IPVA, da multa em relação ao rodízio, do seguro obrigatório e da taxa do serviço de correio, pois ele receberá o documento do licenciamento em casa. Paga e tudo se resolve quase que num piscar de olhos, rapidamente, com o que há de mais eficiente e prático em matéria de serviços e sem sair de sua casa. Não é incrível? Não é muito eficiente? Realmente, funciona muito bem, sem qualquer entrave ou burocracia.
Essa modernidade tecnológica interligada "on-line" permite que o cidadão pague uma conta de serviços, peça uma nota fiscal eletrônica e consiga um crédito para abater parte do valor de seu IPTU ou que peça a nota fiscal paulista e além de receber créditos participa de sorteios mensais de prêmios em dinheiro. São adoções pela administração pública dos típicos casos de ofertas feitas pela iniciativa privada visando obter comportamentos do consumidor e vendas de seus produtos e serviços em troca de bônus, descontos e outros benefícios diretos e indiretos, participação em concursos etc. Aliás, não é de agora que a administração pública se utiliza das técnicas de "marketing" com publicidade massiva para anunciar suas obras (inclusive com publicidade enganosa...). Enfim, nem se discute que o Estado moderno copiou e adotou o modelo capitalista de atuação e funcionamento.
Como diria George Orwell, esse Estado tipo "grande irmão" é muito bom para vigiar, controlar e cobrar. Em contrapartida, pergunto: onde está a eficiência do modelo capitalista quando se trata de dar à população o que ela precisa? Onde está a tecnologia quando se trata de proteger as pessoas e seu patrimônio?
Como é que o agente público, tão eficiente para multar e cobrar, não consegue sequer prever a quantidade de chuvas que cairá? Como é que não obtém antecipadamente a medida da quantidade de água de uma represa e quanto ela ainda poderia suportar nos dias seguintes? Como é que não enxerga a ocupação desordenada de áreas de risco?
Ora, o desenvolvimento tecnológico propicia nos dias atuais o melhor serviço de meteorologia que jamais tivemos; a ciência geológica é avançadíssima; o mapeamento dos solos feito por satélites e"in loco" permite avaliações muito precisas da situação das áreas, das ocupações regulares e irregulares, dos riscos de ocorrência de sinistros etc. Na atualidade, não há desculpa para que não se tomem medidas preventivas para tentar evitar catástrofes climáticas e ambientais. O desenvolvimento tecnológico existente tem de ser inteiramente utilizado pela administração pública e não apenas em parte e no mero interesse arrecadatório.
Os acontecimentos dos últimos dias envolvendo o drama das pessoas nos alagamentos em São Paulo, Minas Gerais e especialmente no Rio de Janeiro são o retrato de mais uma crônica de tragédia anunciada que, ao que tudo indica, infelizmente, se repetirá no ano que vem, assim como já aconteceu no ano passado, no anterior, no anterior, etc. Um longo etecetera de catástrofes, que poderiam ter sido evitadas.
Do ponto de vista jurídico, a questão principal da responsabilidade civil do Estado não envolve diretamente Direito do Consumidor – embora indiretamente sim, na questão da prestação dos serviços públicos essenciais. Mas, faço questão de apresentar, na sequência, um resumo dos direitos das pessoas afetadas e da responsabilidade dos agentes públicos.
A responsabilidade do Estado no caso de acidentes naturais derivados de enchentes e desmoronamentos
As várias tragédias relativas a inundações provocadas por chuvas regulares e previsíveis, assim como por aquelas extraordinárias e também os desmoronamentos de encostas, prédios, casas e o soterramento de pessoas gerando centenas de mortos e feridos, é algo de tamanha gravidade que passou muito da hora da tomada de posição séria pelas autoridades no que diz respeito a ocupação do solo e as necessárias ações preventivas visando a segurança das pessoas e de seu patrimônio. De nada adianta ficar simplesmente acusando as vítimas depois das ocorrências, eis que, certo ou errado, elas já estavam vivendo nos locais conhecidos abertamente. Afinal, as pessoas precisam morar em algum lugar.
É verdade que, quando surgem eventos climáticos não previstos, como, por exemplo, chuvas caindo em quantidade nunca vistas acaba sendo possível justificar a tragédia por força do evento natural. Mas, naqueles casos em que os eventos climáticos são corriqueiros, ocorrem na mesma frequência anual e em quantidades conhecidas de forma antecipada e também nas situações em que a ocupação do solo feita de forma irregular permitia prever a catástrofe, o Estado é responsável pelos danos e deve indenizar as vítimas e familiares. A legislação brasileira é clara a respeito.
Faço, pois, na sequência, um resumo dos direitos envolvidos.
• Responsabilidade civil objetiva
A Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados às pessoas e seu patrimônio por ação ou omissão de seus agentes (conforme parágrafo 6º do art. 37). Essa responsabilidade civil objetiva implica em que não se exige prova da culpa do agente público para que a pessoa lesada tenha direito à indenização. Basta a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a ação ou omissão das autoridades responsáveis.
Anoto que, quando se fala em ação do agente público, isto é, conduta comissiva, está se referindo ao ato praticado que diretamente causa o dano. Por exemplo, o policial que, extrapolando as medidas necessárias ao exercício de suas funções, agride uma pessoa. Quanto se fala em omissão, se está apontando uma ausência de ação do agente público quando ele tinha o dever de exercê-la. Caso típico das ações fiscalizadoras em geral, decorrente do poder de polícia estatal. Nessa hipótese, então, a responsabilidade tem origem na falta de tomada de alguma providência essencial ou ausência de fiscalização adequada e/ou realização de obra considerada indispensável para evitar o dano que vier a ser causado pelo fenômeno da natureza ou outro evento qualquer ou, ainda, interdição do local etc.
Muito bem. Em todos esses casos de inundações, desmoronamentos, soterramentos, etc., causando a morte e lesando centenas de pessoas, o Estado será responsabilizado se ficar demonstrado que ele foi omisso nas ações preventivas que deveria ter tomado. Se, de fato, os agentes públicos deveriam ter agido para evitar as tragédias e não o fizeram, há responsabilidade. Tem-se que apenas demonstrar que a omissão não impediu o dano, vale dizer, a vítima ou seus familiares (em caso de morte) devem demonstrar o dano e a omissão, para ter direito ao recebimento de indenização.
• Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima
Antes de prosseguir, lembro que o Estado não responderá nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou terceiros. No entanto, os eventos da natureza que se caracterizam como fortuito são os imprevisíveis, tais como terremotos e maremotos e até mesmo chuvas e tempestades, mas desde que estas ocorram fora do padrão sazonal e conhecido pelos meteorologistas. Reforço esse último aspecto: chuvas sazonais em quantidades previsíveis não constituem caso fortuito porque as autoridades podem tomar as devidas cautelas para evitar ou ao menos minimizar os eventuais danos.
A força maior, como é sabido, é definida como o evento que não se pode impedir, como por exemplo, a eclosão de uma guerra. E a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, como a própria expressão contempla, é causa excludente da responsabilidade estatal porque elimina o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do Estado. Aqui dou ênfase ao que importa: a exclusão do nexo e consequentemente da responsabilidade de indenizar nasce da exclusividade da culpa da vítima ou do terceiro. Se a culpa da vítima for concorrente, ainda assim o Estado responde, embora nesse caso, deva ser levado em consideração o grau da culpa da vítima para fixar-se indenização em valor proporcional. Dou como exemplo de culpa concorrente o da construção de uma casa que exigia a tomada de certas medidas de segurança que foram desprezadas pelo agente de fiscalização e também pela vítima.
• Pensão
Os familiares que são dependentes da pessoa falecida têm direito a uma pensão mensal, que será calculada de acordo com os proventos que ela tinha em vida. Do mesmo modo, a vítima sobrevivente pode pleitear pensão pelo período em que, convalescente, tenha ficado impossibilitado de trabalhar.
• Outros danos materiais
Além da pensão, no cômputo dos danos materiais inclui-se todo tipo de perda relacionada ao evento danoso, tais como, no caso de desmoronamento da habitação, seu preço ou o custo para a construção de uma outra igual e todas as demais perdas efetivamente sofridas relacionadas ao evento. No caso de pessoa falecida, além dessas perdas, cabe pedir também indenização por despesas com locomoção, estadia e alimentação dos familiares que tiveram de cuidar da difícil tarefa de reconhecer o corpo e fazer seu traslado, despesas com o funeral, etc.
• Danos morais
Tanto a vítima sobrevivente como os familiares próximos à vítima falecida podem pleitear indenização pelos danos morais sofridos, que no caso dizem respeito ao sofrimento de que padeceram e das sequelas psicológicas que o evento gerou. O valor dessa indenização será fixado pelo juiz no processo.
De todo modo, é bom deixar consignado que o responsável em indenizar tem o dever de dar toda assistência às famílias das vítimas, inclusive propondo o pagamento de indenizações e pensões. Essa conduta, uma vez realmente adotada, poderá influir numa eventual ação judicial para a fixação da indenização por dano moral. É que, nas variáveis objetivas utilizadas pelo magistrado para fixar a quantia, uma delas é a do aspecto punitivo.
Na verdade, como se sabe, aquilo que se chama indenização em matéria de dano moral não é propriamente indenização. Indenizar significa tornar indene, vale dizer, encontrar o valor em dinheiro que corresponda à perda material efetiva; fazer retornar, pois, ao "status quo" anterior. Por exemplo, se a pessoa perdeu seu automóvel, basta saber quanto o mesmo valia e fixar a indenização nesse valor. É um elemento de igualdade, portanto.
Já a "indenização" por dano moral não pretende repor nenhuma perda material ou devolver às coisas ao estado anterior. É impossível reparar o sofrimento pela perda de um ente querido. Desse modo, a indenização por danos morais é, como se diz, satisfativo-punitiva: uma quantia em dinheiro que possa servir de conforto material e ao mesmo tempo punição ao infrator.
Assim, o aspecto punitivo deve ser reforçado quando o causador do dano age com má-fé, intenção de causar o dano, ou regularmente repete os mesmos erros. Todavia, por outro lado, o magistrado deve levar em conta a atitude do causador do dano após a ocorrência do evento. Se ele se comportou adequadamente, como acima referi, então, nesse caso, a seu favor haverá uma atenuante para fixar o "quantum" indenitário em menor valor.
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Quebrando a finalidade do blog, transcrevo análise deveras interante
Trata-se de uma análise polêmica, de um polêmico jornalista.
Vamos ler guardar e AGUARDAR
UMA PREVISÃO PARA O GOVERNO DILMA
UMA ANALISE DO GOVERNO DILMA
Hugo Studart (*)
Conheci Dilma o suficiente para arriscar algumas previsões sobre seu governo. Se o câncer não a pegar, vai trair Lula em menos de dois anos. Logo logo os ministros com espinha-dorsal vão cair fora por não aguentarem humilhações e maus-tratos; e seu governo será integrado exclusivamente por invertebrados com interesses pessoais não-republicanos. Seu lado bom é que na economia vai tentar crescer mais do que Lula ousou. Contudo, Dilma vai aprofundar uma economia baseada nos oligopólios setoriais, no qual cerca de 30 mega-corporações vão receber todo apoio do Estado para criar o sub-imperialismo sul-americano. Vejam por quê:
Getúlio Vargas gostava de se apresentar como Pai dos Pobres. A velha UDN , sempre corrosiva, acusava-o de ser também Mãe dos Ricos. Nada mais pertinente para aquele que foi, simultaneamente, o pai do populismo e a mãe do desenvolvimentismo brasileiro. Como Getúlio, Lula fez dois governos populistas, distribuindo, à moda de César, pão e circo aos plebeus. E ajudou tanto os banqueiros, os grandes empresários e os muito ricos, que Getúlio, se vivo estivesse, ficaria constrangido de rubor. Mas o crescimento económico na Era Lula foi absolutamente medíocre. Se as previsões de que Dilma Roussef vai dar continuidade ao lulismo, como promete, tudo leva a crer que venha a ser, como Getúlio e Lula tentaram, a primeira e verdadeira mãe dos pobres e pai dos ricos.
Quem conhece bem Dilma Roussef garante que seria uma doida de pedra, caso de camisa de força, um misto de Nero com Stalin, grosseira como o primeiro e totalitária como o segundo. Talvez seja exagero da oposição, talvez Como um acadêmico, devo evitar usar certos adjetivos fortes. De qualquer forma, relato aos senhores, prezados leitores, que eu a conheci pessoalmente, eu jornalista, ela autoridade do governo Lula. Primeiro como ministra das Minas e Energia, depois como chefe da Casa Civil.
Tivemos algumas entrevistas, nas quais só ela respondia e eu pouco perguntava. Fiz parte da regra, não sou exceção. Nossa primeira entrevista começou 1h30 da madrugada e se estendeu até as 3h. Não me lembro de ter conseguido fazer mais do que duas ou três perguntas. Venho acompanhando há oito anos sua trajetória pública, os bastidores das suas aventuras. Tenho o orgulho de ter sido o primeiro jornalista a registrar a decisão de Lula de fazê-la candidata à sua sucessão. O acordo era Dilma governar apenas um mandato, quatro anos, mantendo a cadeira para Lula se candidatar em 2014. Somente uns três meses depois começaram as especulações sobre Dilma candidata. Enfim, conheço Dilma o suficiente para registrar aqui algumas previsões sobre seu futuro governo.
ROMPIMENTO COM LULA
Como suas alianças com os aiatolas e com Hugo Chávez foram passos absolutamente idiotas e irreversíveis, Lula perdeu a chance de realizar o sonho de presidir a ONU ou ganhar o Nobel da Paz. Mas não vai se conformar em vestir o pijama, não quer virar um Fernando Henrique. Lula vai querer ficar dando pitaco em tudo. Quanto a Dilma, totalitária em seu DNA, stalinista e prepotente, vai começar a achar que ganhou a eleição pelos seus belos olhos, por sua suposta competência como mãe do PAC. Vai querer fazer seu próprio governo. Os dois vão acabar rompendo. No máximo em dois anos, anotem aí.
FORMAÇÃO DA PRIMEIRA EQUIPE
Ela deve aceitar que seu governo, numa primeira fase, seja nomeado por Lula e pelos dois rasputins, José Dirceu e Antônio Palocci. O PT vai ficar com o núcleo duro, ou seja, as áreas de coordenação política e económica. Dilma tem poucos quadros pessoais, como Erenice Guerra (finada, foi-se) e Valter Cardeal (agora queimado). Sobrou Maria Luiza Foster, hoje diretora da Petrobrás e alguns raros novos amigos, como o petista José Eduardo Cardoso e José Eduardo Dutra. Quanto aos demais ministérios, a serem loteados com os aliados, o PT vem tentando avançar sobre as áreas onde dá para fazer mais caixa dois. Contudo, a tendência é manter os atuais feudos. Até ai, nenhuma grande novidade. Vamos então às previsões.
SEGUNDA EQUIPE DE GOVERNO
Em menos de um ano, anotem aí a previsão, os ministros com alguma personalidade, algum caráter ou vergonha na cara, começarão a pipocar do governo em razão de grosserias, humilhações, futricas e maus tratos da mandatária. Nelson Jobim, que tende a ficar na Defesa (assim Dilma não precisa entregar ao PMDB mais um ministério onde dá para fazer caixa), deverá ser dos primeiros. Mas sai ainda em 2011, anotem aí. Esses ministros serão em quase totalidade substituídos por gente de terceira categoria, capachos dispostos a aguentar as explosões emocionais da mandatária em troca de algum interesse inconfessável.
NOVOS AMIGOS
Vai ter um momento que a Dilma vai estar cercada essencialmente de invertebrados e de batedores de carteira. Gente da pior qualidade, capachos despreparados mas com interesses privados claros, como a finada Erenice Guerra. É muito curioso que seu principal consigliere, atual melhor-amigo-de-infancia, seja o suplente de senador Gim Argello, do PTB do DF. Vale à pena acompanhar o governo Dilma pelos passos (e enriquecimento) de Gim.
DIRCEU OU PALOCCI?
De gente que pensa, a tendência é ficar apenas com Franklin Martins, antigo companheiro de armas, e José Eduardo Cardozo. Entre Dirceu e Palocci, aposto no segundo a longo prazo. Dirceu controla o PT; a tendência é Dilma querer se livrar dos grilhões, querer ficar livre, leve e solta para buscar um vôo-solo. Palocci controla o mercado, ou seja, as contribuições do caixa dois. Pode ser bem mais útil para Dilma.
PARALISIA ADMINISTRATIVA
O governo não vai andar, vai ficar todo travado por conta do excesso de centralismo democrático da presidenta. Ela acredita que informação seja poder. Não vai dividir informação com ninguém. Aliás, enquanto foi ministra da Casa Civil, o governo só andou porque Lula colocou duas assessoras pessoais e suas equipes para controlar os ministérios pelos bastidores, Miriam Belchior e Clara Ant. Com sua mania de centralizar, controlar e querer saber de tudo, Dilma sempre atrapalhou mais do que ajudou.
RELAÇÃO COM O CONGRESSO
Tende a ser desastrosa. Dilma jamais gostou de negociar. O negócio dela é impor. Os parlamentares eleitos, por sua vez, têm em quase totalidade o DNA clientelista, franciscano, é dando que se recebe. Dilma tende a perder a paciência e a tentar passar o trator no Congresso, como registra todos os episódios de sua biografia. Paralisia política, impasses institucionais, talvez até crise de poderes. Ela não deve conseguir aprovar no Congresso nenhuma reforma relevante. O que não aprovar em seis meses, no máximo no primeiro ano de governo, não deve aprovar mais. A não ser que caia na tentação de tentar o chavismo.
IDEOLOGIA? ORA, O NEGÓCIO É
Engana-se quem acredita que a ex-guerrilheira Dilma seja movida pela ideologia. Nos tempos de militância esquerdista e clandestinidade, ela notabilizava-se entre os guerrilheiros por duas características singulares. Primeiro, o amor pela frutrica e por provocar divisões. O ex-companheiro Carlos Lamarca morreu chamando-a de cobra, maquiavélica. Outra característica era sua atração pelo dinheiro. Ela convenceu Lamarca que tinha uma grande organização, a Colina, com milhares de militantes prontos a pegar em armas pela revolução. Tinha só ela, o marido de então, um companheiro bonito chamado Breno e mais dois ou três gatos-pingados. Convenceu Lamarca a fundir o grande Colina e com a VPR em igualdade de condições, criando a VAR-Palmares. Convenceu Lamarca a assaltar o cofre do Adhemar de Barros, no mais ousado episódio da guerrilha. Por fim, convenceu a todos a rejeitar o militarismo de Lamarca e seus sargentos. Ela e o marido ficaram com o controle de quase todo o dinheiro do assalto, deixando Lamarca em dificuldades.
CAIXA DE CAMPANHA
Faço aqui uma previsão tão ousada quanto polémica. Nossa presidenta tende a tentar fazer seu próprio caixa de campanha, fora do caixa dois do PT, a fim de ganhar a independência em relação Lula. Ela sonha ter o próprio grupo. Precisa de dinheiro para financiar a política.
BRASIL GRANDE
Do lado bom, Dilma vai tentar acelerar um pouco o crescimento econômico. Isso é tão certo quanto o futuro rompimento com Lula. Como Adhemar, Medici e Maluf, ela gosta de obra grande, de usinas hidroelétricas gigantescas, de portos e auto-estradas rasgando a imensidão desse Brasil. Deveria ter sido ministra do governo Medici. Quer ressuscitar o Brasil Grande, mas com um viés de esquerda ou daquilo que ela chama de esquerda. Confesso que não consigo ver muita diferença no PAC de Dilma com os projetos de Médici e Geisel.
SUB-IMPERIALISMO BRASILEIRO
No plano internacional, não vai trombar em hipótese alguma com os EUA. Acho até que vai dar uma guinada à direita. O jogo internacional dela é o sub-imperialismo. Vai usar dinheiro público para financiar grandes corporações brasileiras, criar oligopólios nacionais e sul-americanos. Os maiores beneficiários de seu governo serão Gerdau, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Votorantim, Bradesco, etc. E a Vale? Ora, a Vale é do Bradesco.
OLIGOPÓLIOS
Noam Chomsky, o mais instigante pensador da atualidade, tenta explicar a economia globalizada de uma forma singular. Segundo ele, não vivemos o capitalismo, nem nos Estados Unidos, nem na Europa. O sistema que haveria seria o do estatismo oligopolizante. A economia é toda organizada por oligopólios, com cinco ou seis mega-corporações dominando cada um dos principais setores da economia bancos, siderúrgica, petro-química, midia, fármacos, tecnologia, etc. Ao sistema não interessa monopólios, como o que a Microsoft tentou firmar, mas sim oligopólios. E essas mega-corporações oligopolistas, por sua vez, precisam da ajuda dos Estados e dos políticos para firmarem-se como corporações globais. Financiam os políticos que, no poder, lhes dão concessões de todo o tipo. Chomsky referia-se aos EUA, Europa e Japão.
Poderia estar falando do Brasil que Lula entrega à Dilma. Pensem num setor. Bancos, por exemplo: Há dois grandes estatais, BB e Caixa, dois privados nacionais, Bradesco e Itaú, e dois estrangeiros, Santander e HSBC o resto não conta. Construção: Odebrecht, Andrade e Camargo. Se listarmos os cinco principais setores económicos Bancos, Construção, Siderurgico-Metalúrgico, Petroquímico e Farmacêutico, vamos descobrir que, no Brasil, menos de 30 empresas controlam dois terços dos empréstimos subsidiados do BNDES e 90% dos investimentos dos fundos de pensão das Estatais. Outra curiosidade: essas 30 empresas desses cinco setores financiaram a maior parte da campanha de Dilma e do PT, deixando Serra e os tucanos na mão. Mas essa é outra história a ser contada em detalhes em outra ocasião.
Por enquanto fica aqui o registro: essas 30 empresas desses cinco oligopólios, vão receber no governo Dilma todo subsídio que precisarem do BNDES para consolidarem ainda mais o oligopólio interno e o sub-imperialismo na América do Sul. Também vão receber dinheiro direto dos fundos de pensão das Estatais para fazer o mesmo. O governo Dilma, enfim será essencialmente oligopolista e sub-imperialista. Anotem as previsões.
(*) Hugo Studart - Jornalista e historiador, professor e pesquisador
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
Bertold Brecht
Vamos ler guardar e AGUARDAR
UMA PREVISÃO PARA O GOVERNO DILMA
UMA ANALISE DO GOVERNO DILMA
Hugo Studart (*)
Conheci Dilma o suficiente para arriscar algumas previsões sobre seu governo. Se o câncer não a pegar, vai trair Lula em menos de dois anos. Logo logo os ministros com espinha-dorsal vão cair fora por não aguentarem humilhações e maus-tratos; e seu governo será integrado exclusivamente por invertebrados com interesses pessoais não-republicanos. Seu lado bom é que na economia vai tentar crescer mais do que Lula ousou. Contudo, Dilma vai aprofundar uma economia baseada nos oligopólios setoriais, no qual cerca de 30 mega-corporações vão receber todo apoio do Estado para criar o sub-imperialismo sul-americano. Vejam por quê:
Getúlio Vargas gostava de se apresentar como Pai dos Pobres. A velha UDN , sempre corrosiva, acusava-o de ser também Mãe dos Ricos. Nada mais pertinente para aquele que foi, simultaneamente, o pai do populismo e a mãe do desenvolvimentismo brasileiro. Como Getúlio, Lula fez dois governos populistas, distribuindo, à moda de César, pão e circo aos plebeus. E ajudou tanto os banqueiros, os grandes empresários e os muito ricos, que Getúlio, se vivo estivesse, ficaria constrangido de rubor. Mas o crescimento económico na Era Lula foi absolutamente medíocre. Se as previsões de que Dilma Roussef vai dar continuidade ao lulismo, como promete, tudo leva a crer que venha a ser, como Getúlio e Lula tentaram, a primeira e verdadeira mãe dos pobres e pai dos ricos.
Quem conhece bem Dilma Roussef garante que seria uma doida de pedra, caso de camisa de força, um misto de Nero com Stalin, grosseira como o primeiro e totalitária como o segundo. Talvez seja exagero da oposição, talvez Como um acadêmico, devo evitar usar certos adjetivos fortes. De qualquer forma, relato aos senhores, prezados leitores, que eu a conheci pessoalmente, eu jornalista, ela autoridade do governo Lula. Primeiro como ministra das Minas e Energia, depois como chefe da Casa Civil.
Tivemos algumas entrevistas, nas quais só ela respondia e eu pouco perguntava. Fiz parte da regra, não sou exceção. Nossa primeira entrevista começou 1h30 da madrugada e se estendeu até as 3h. Não me lembro de ter conseguido fazer mais do que duas ou três perguntas. Venho acompanhando há oito anos sua trajetória pública, os bastidores das suas aventuras. Tenho o orgulho de ter sido o primeiro jornalista a registrar a decisão de Lula de fazê-la candidata à sua sucessão. O acordo era Dilma governar apenas um mandato, quatro anos, mantendo a cadeira para Lula se candidatar em 2014. Somente uns três meses depois começaram as especulações sobre Dilma candidata. Enfim, conheço Dilma o suficiente para registrar aqui algumas previsões sobre seu futuro governo.
ROMPIMENTO COM LULA
Como suas alianças com os aiatolas e com Hugo Chávez foram passos absolutamente idiotas e irreversíveis, Lula perdeu a chance de realizar o sonho de presidir a ONU ou ganhar o Nobel da Paz. Mas não vai se conformar em vestir o pijama, não quer virar um Fernando Henrique. Lula vai querer ficar dando pitaco em tudo. Quanto a Dilma, totalitária em seu DNA, stalinista e prepotente, vai começar a achar que ganhou a eleição pelos seus belos olhos, por sua suposta competência como mãe do PAC. Vai querer fazer seu próprio governo. Os dois vão acabar rompendo. No máximo em dois anos, anotem aí.
FORMAÇÃO DA PRIMEIRA EQUIPE
Ela deve aceitar que seu governo, numa primeira fase, seja nomeado por Lula e pelos dois rasputins, José Dirceu e Antônio Palocci. O PT vai ficar com o núcleo duro, ou seja, as áreas de coordenação política e económica. Dilma tem poucos quadros pessoais, como Erenice Guerra (finada, foi-se) e Valter Cardeal (agora queimado). Sobrou Maria Luiza Foster, hoje diretora da Petrobrás e alguns raros novos amigos, como o petista José Eduardo Cardoso e José Eduardo Dutra. Quanto aos demais ministérios, a serem loteados com os aliados, o PT vem tentando avançar sobre as áreas onde dá para fazer mais caixa dois. Contudo, a tendência é manter os atuais feudos. Até ai, nenhuma grande novidade. Vamos então às previsões.
SEGUNDA EQUIPE DE GOVERNO
Em menos de um ano, anotem aí a previsão, os ministros com alguma personalidade, algum caráter ou vergonha na cara, começarão a pipocar do governo em razão de grosserias, humilhações, futricas e maus tratos da mandatária. Nelson Jobim, que tende a ficar na Defesa (assim Dilma não precisa entregar ao PMDB mais um ministério onde dá para fazer caixa), deverá ser dos primeiros. Mas sai ainda em 2011, anotem aí. Esses ministros serão em quase totalidade substituídos por gente de terceira categoria, capachos dispostos a aguentar as explosões emocionais da mandatária em troca de algum interesse inconfessável.
NOVOS AMIGOS
Vai ter um momento que a Dilma vai estar cercada essencialmente de invertebrados e de batedores de carteira. Gente da pior qualidade, capachos despreparados mas com interesses privados claros, como a finada Erenice Guerra. É muito curioso que seu principal consigliere, atual melhor-amigo-de-infancia, seja o suplente de senador Gim Argello, do PTB do DF. Vale à pena acompanhar o governo Dilma pelos passos (e enriquecimento) de Gim.
DIRCEU OU PALOCCI?
De gente que pensa, a tendência é ficar apenas com Franklin Martins, antigo companheiro de armas, e José Eduardo Cardozo. Entre Dirceu e Palocci, aposto no segundo a longo prazo. Dirceu controla o PT; a tendência é Dilma querer se livrar dos grilhões, querer ficar livre, leve e solta para buscar um vôo-solo. Palocci controla o mercado, ou seja, as contribuições do caixa dois. Pode ser bem mais útil para Dilma.
PARALISIA ADMINISTRATIVA
O governo não vai andar, vai ficar todo travado por conta do excesso de centralismo democrático da presidenta. Ela acredita que informação seja poder. Não vai dividir informação com ninguém. Aliás, enquanto foi ministra da Casa Civil, o governo só andou porque Lula colocou duas assessoras pessoais e suas equipes para controlar os ministérios pelos bastidores, Miriam Belchior e Clara Ant. Com sua mania de centralizar, controlar e querer saber de tudo, Dilma sempre atrapalhou mais do que ajudou.
RELAÇÃO COM O CONGRESSO
Tende a ser desastrosa. Dilma jamais gostou de negociar. O negócio dela é impor. Os parlamentares eleitos, por sua vez, têm em quase totalidade o DNA clientelista, franciscano, é dando que se recebe. Dilma tende a perder a paciência e a tentar passar o trator no Congresso, como registra todos os episódios de sua biografia. Paralisia política, impasses institucionais, talvez até crise de poderes. Ela não deve conseguir aprovar no Congresso nenhuma reforma relevante. O que não aprovar em seis meses, no máximo no primeiro ano de governo, não deve aprovar mais. A não ser que caia na tentação de tentar o chavismo.
IDEOLOGIA? ORA, O NEGÓCIO É
Engana-se quem acredita que a ex-guerrilheira Dilma seja movida pela ideologia. Nos tempos de militância esquerdista e clandestinidade, ela notabilizava-se entre os guerrilheiros por duas características singulares. Primeiro, o amor pela frutrica e por provocar divisões. O ex-companheiro Carlos Lamarca morreu chamando-a de cobra, maquiavélica. Outra característica era sua atração pelo dinheiro. Ela convenceu Lamarca que tinha uma grande organização, a Colina, com milhares de militantes prontos a pegar em armas pela revolução. Tinha só ela, o marido de então, um companheiro bonito chamado Breno e mais dois ou três gatos-pingados. Convenceu Lamarca a fundir o grande Colina e com a VPR em igualdade de condições, criando a VAR-Palmares. Convenceu Lamarca a assaltar o cofre do Adhemar de Barros, no mais ousado episódio da guerrilha. Por fim, convenceu a todos a rejeitar o militarismo de Lamarca e seus sargentos. Ela e o marido ficaram com o controle de quase todo o dinheiro do assalto, deixando Lamarca em dificuldades.
CAIXA DE CAMPANHA
Faço aqui uma previsão tão ousada quanto polémica. Nossa presidenta tende a tentar fazer seu próprio caixa de campanha, fora do caixa dois do PT, a fim de ganhar a independência em relação Lula. Ela sonha ter o próprio grupo. Precisa de dinheiro para financiar a política.
BRASIL GRANDE
Do lado bom, Dilma vai tentar acelerar um pouco o crescimento econômico. Isso é tão certo quanto o futuro rompimento com Lula. Como Adhemar, Medici e Maluf, ela gosta de obra grande, de usinas hidroelétricas gigantescas, de portos e auto-estradas rasgando a imensidão desse Brasil. Deveria ter sido ministra do governo Medici. Quer ressuscitar o Brasil Grande, mas com um viés de esquerda ou daquilo que ela chama de esquerda. Confesso que não consigo ver muita diferença no PAC de Dilma com os projetos de Médici e Geisel.
SUB-IMPERIALISMO BRASILEIRO
No plano internacional, não vai trombar em hipótese alguma com os EUA. Acho até que vai dar uma guinada à direita. O jogo internacional dela é o sub-imperialismo. Vai usar dinheiro público para financiar grandes corporações brasileiras, criar oligopólios nacionais e sul-americanos. Os maiores beneficiários de seu governo serão Gerdau, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Votorantim, Bradesco, etc. E a Vale? Ora, a Vale é do Bradesco.
OLIGOPÓLIOS
Noam Chomsky, o mais instigante pensador da atualidade, tenta explicar a economia globalizada de uma forma singular. Segundo ele, não vivemos o capitalismo, nem nos Estados Unidos, nem na Europa. O sistema que haveria seria o do estatismo oligopolizante. A economia é toda organizada por oligopólios, com cinco ou seis mega-corporações dominando cada um dos principais setores da economia bancos, siderúrgica, petro-química, midia, fármacos, tecnologia, etc. Ao sistema não interessa monopólios, como o que a Microsoft tentou firmar, mas sim oligopólios. E essas mega-corporações oligopolistas, por sua vez, precisam da ajuda dos Estados e dos políticos para firmarem-se como corporações globais. Financiam os políticos que, no poder, lhes dão concessões de todo o tipo. Chomsky referia-se aos EUA, Europa e Japão.
Poderia estar falando do Brasil que Lula entrega à Dilma. Pensem num setor. Bancos, por exemplo: Há dois grandes estatais, BB e Caixa, dois privados nacionais, Bradesco e Itaú, e dois estrangeiros, Santander e HSBC o resto não conta. Construção: Odebrecht, Andrade e Camargo. Se listarmos os cinco principais setores económicos Bancos, Construção, Siderurgico-Metalúrgico, Petroquímico e Farmacêutico, vamos descobrir que, no Brasil, menos de 30 empresas controlam dois terços dos empréstimos subsidiados do BNDES e 90% dos investimentos dos fundos de pensão das Estatais. Outra curiosidade: essas 30 empresas desses cinco setores financiaram a maior parte da campanha de Dilma e do PT, deixando Serra e os tucanos na mão. Mas essa é outra história a ser contada em detalhes em outra ocasião.
Por enquanto fica aqui o registro: essas 30 empresas desses cinco oligopólios, vão receber no governo Dilma todo subsídio que precisarem do BNDES para consolidarem ainda mais o oligopólio interno e o sub-imperialismo na América do Sul. Também vão receber dinheiro direto dos fundos de pensão das Estatais para fazer o mesmo. O governo Dilma, enfim será essencialmente oligopolista e sub-imperialista. Anotem as previsões.
(*) Hugo Studart - Jornalista e historiador, professor e pesquisador
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
Bertold Brecht
sábado, 13 de novembro de 2010
Multa de Trânsito - Nem sempre precisa ser paga
MULTA DE TRANSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Você sabe que pode ter direito a serviço bancário gratuito?
Segundo o IDEC, num universo de 470 internautas, quase 400 deles não sabiam da possibilidade de se ter uma conta bancária gratuita.
Esse direito está regulado pela Resolução 3518/07, de abril de 2008, do Banco Central do Brasil, que trata dos chamados "direitos essenciais" imprescindíveis à livre movimentação das contas bancárias, especialmente a conta corrente e poupança, as quais devem ser oferecidas de graça às pessoas físicas.
Isso ocorre porque os bancos não fazem a menor divulgação desse direito aos consumidores dos seus serviços, nem mesmo para atrair mais clientes.
Os principais "serviços essenciais" são os seguintes:
1. Fornecimento de cartão de débito e segunda via nos casos de responsabilidade do banco, como por exemplo, troca de modelo, atualização de chip, etc. Caso o cliente perca ou danifique o cartão, o banco pode cobrar para emitir segunda via;
2. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente não esteja com problemas creditícios;
3. Realização de até quatro saques por mês em caixas de banco, por cheques ou terminais de autoatendimento.
4. Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
5. Consultas via internet
6. Duas transferências de recursos entre contas no próprio próprio banco;
7. Compensão de cheques;
8. Fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior; e
9. Declaração da movimentação anual da conta para fins de I.R.
Aquele que se enquadrar como usuário de serviços bancários essenciais e quiser evitar ao débito na conta bancária de taxas com o nome de "pacote", "tarifa de manutenção" etc. deve pedir por escrito à sua agência bancária.
(Abaixo um modelo que poderá ser utilizado)
Esse direito está regulado pela Resolução 3518/07, de abril de 2008, do Banco Central do Brasil, que trata dos chamados "direitos essenciais" imprescindíveis à livre movimentação das contas bancárias, especialmente a conta corrente e poupança, as quais devem ser oferecidas de graça às pessoas físicas.
Isso ocorre porque os bancos não fazem a menor divulgação desse direito aos consumidores dos seus serviços, nem mesmo para atrair mais clientes.
Os principais "serviços essenciais" são os seguintes:
1. Fornecimento de cartão de débito e segunda via nos casos de responsabilidade do banco, como por exemplo, troca de modelo, atualização de chip, etc. Caso o cliente perca ou danifique o cartão, o banco pode cobrar para emitir segunda via;
2. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente não esteja com problemas creditícios;
3. Realização de até quatro saques por mês em caixas de banco, por cheques ou terminais de autoatendimento.
4. Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
5. Consultas via internet
6. Duas transferências de recursos entre contas no próprio próprio banco;
7. Compensão de cheques;
8. Fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior; e
9. Declaração da movimentação anual da conta para fins de I.R.
Aquele que se enquadrar como usuário de serviços bancários essenciais e quiser evitar ao débito na conta bancária de taxas com o nome de "pacote", "tarifa de manutenção" etc. deve pedir por escrito à sua agência bancária.
(Abaixo um modelo que poderá ser utilizado)
Registro (SP) .... de ........... de 2010
Ao
Banco .............. S/A
Agência nº ..........
Nesta
Prezado Senhor Gerente
Com fundamento na Resolução 3.518/07 publicada em abril de 2008 pelo Banco Central e demais atos regulatórios pertinentes, solicito cancelamento da cobrança mensal de R$ ......... da denominada .... ("Tarifa Pacote de Serviços" no caso do Banco do Brasil S/A_) na conta corrente nº .... (ou poupança nº ....), de minha titularidade, junto a esse banco, por se tratar de conta destinada a serviços essenciais.
Sem outro particular motivo,
Atenciosamente.
_________________
Fulano de Tal - CPF ..........
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