MULTA DE TRANSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Fui no Detran pessoalmente e descobri que isso existe, mas não funciona! A funcionária, muito educada, disse? "isso tá na lei mas nunca foi aplicado! Tá descontente, Dr, entre com um Mandado de Segurança."
ResponderExcluirA negativa é justificada pelo trecho final do artigo 267.(...), quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
ResponderExcluirSegundo a funcionária do Detran, a "Autoridade" nunca entende essa providência como mais educativa.
Prezado Guilherme, A Autoridade de Trânsito não tem o direito de fazer letra morta da lei. A recusa deve ser justificada. Faça o pedido por escrito e exija resposta fundamentada que certamente você conseguirá fazer valer o direito que a lei prevê. Se mesmo assim não conseguir, o caminho será a Justiça, através do devido processo legal
ResponderExcluir