MULTA DE TRANSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
sábado, 13 de novembro de 2010
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Você sabe que pode ter direito a serviço bancário gratuito?
Segundo o IDEC, num universo de 470 internautas, quase 400 deles não sabiam da possibilidade de se ter uma conta bancária gratuita.
Esse direito está regulado pela Resolução 3518/07, de abril de 2008, do Banco Central do Brasil, que trata dos chamados "direitos essenciais" imprescindíveis à livre movimentação das contas bancárias, especialmente a conta corrente e poupança, as quais devem ser oferecidas de graça às pessoas físicas.
Isso ocorre porque os bancos não fazem a menor divulgação desse direito aos consumidores dos seus serviços, nem mesmo para atrair mais clientes.
Os principais "serviços essenciais" são os seguintes:
1. Fornecimento de cartão de débito e segunda via nos casos de responsabilidade do banco, como por exemplo, troca de modelo, atualização de chip, etc. Caso o cliente perca ou danifique o cartão, o banco pode cobrar para emitir segunda via;
2. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente não esteja com problemas creditícios;
3. Realização de até quatro saques por mês em caixas de banco, por cheques ou terminais de autoatendimento.
4. Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
5. Consultas via internet
6. Duas transferências de recursos entre contas no próprio próprio banco;
7. Compensão de cheques;
8. Fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior; e
9. Declaração da movimentação anual da conta para fins de I.R.
Aquele que se enquadrar como usuário de serviços bancários essenciais e quiser evitar ao débito na conta bancária de taxas com o nome de "pacote", "tarifa de manutenção" etc. deve pedir por escrito à sua agência bancária.
(Abaixo um modelo que poderá ser utilizado)
Esse direito está regulado pela Resolução 3518/07, de abril de 2008, do Banco Central do Brasil, que trata dos chamados "direitos essenciais" imprescindíveis à livre movimentação das contas bancárias, especialmente a conta corrente e poupança, as quais devem ser oferecidas de graça às pessoas físicas.
Isso ocorre porque os bancos não fazem a menor divulgação desse direito aos consumidores dos seus serviços, nem mesmo para atrair mais clientes.
Os principais "serviços essenciais" são os seguintes:
1. Fornecimento de cartão de débito e segunda via nos casos de responsabilidade do banco, como por exemplo, troca de modelo, atualização de chip, etc. Caso o cliente perca ou danifique o cartão, o banco pode cobrar para emitir segunda via;
2. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente não esteja com problemas creditícios;
3. Realização de até quatro saques por mês em caixas de banco, por cheques ou terminais de autoatendimento.
4. Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
5. Consultas via internet
6. Duas transferências de recursos entre contas no próprio próprio banco;
7. Compensão de cheques;
8. Fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior; e
9. Declaração da movimentação anual da conta para fins de I.R.
Aquele que se enquadrar como usuário de serviços bancários essenciais e quiser evitar ao débito na conta bancária de taxas com o nome de "pacote", "tarifa de manutenção" etc. deve pedir por escrito à sua agência bancária.
(Abaixo um modelo que poderá ser utilizado)
Registro (SP) .... de ........... de 2010
Ao
Banco .............. S/A
Agência nº ..........
Nesta
Prezado Senhor Gerente
Com fundamento na Resolução 3.518/07 publicada em abril de 2008 pelo Banco Central e demais atos regulatórios pertinentes, solicito cancelamento da cobrança mensal de R$ ......... da denominada .... ("Tarifa Pacote de Serviços" no caso do Banco do Brasil S/A_) na conta corrente nº .... (ou poupança nº ....), de minha titularidade, junto a esse banco, por se tratar de conta destinada a serviços essenciais.
Sem outro particular motivo,
Atenciosamente.
_________________
Fulano de Tal - CPF ..........
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