sábado, 13 de novembro de 2010

Multa de Trânsito - Nem sempre precisa ser paga

MULTA DE TRANSITO

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.

Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Você sabe que pode ter direito a serviço bancário gratuito?

Segundo o IDEC, num universo de 470 internautas, quase 400 deles não sabiam da possibilidade de se ter uma conta bancária gratuita.

Esse direito está regulado pela Resolução 3518/07, de abril de 2008, do Banco Central do Brasil, que trata dos chamados "direitos essenciais" imprescindíveis à livre movimentação das contas bancárias, especialmente a conta corrente e poupança, as quais devem ser oferecidas de graça às pessoas físicas.

Isso ocorre porque os bancos não fazem a menor divulgação desse direito aos consumidores dos seus serviços, nem mesmo para atrair mais clientes.

Os principais "serviços essenciais" são os seguintes:

1. Fornecimento de cartão de débito e segunda via nos casos de responsabilidade do banco, como por exemplo, troca de modelo, atualização de chip, etc. Caso o cliente perca ou danifique o cartão, o banco pode cobrar para emitir segunda via;

2. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente não esteja com problemas creditícios;

3. Realização de até quatro saques por mês em caixas de banco, por cheques ou terminais de autoatendimento.

4. Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;

5. Consultas via internet

6. Duas transferências de recursos entre contas no próprio próprio banco;

7. Compensão de cheques;

8. Fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior; e

9. Declaração da movimentação anual da conta para fins de I.R.

Aquele que se enquadrar como usuário de serviços bancários essenciais e quiser evitar ao débito na conta bancária de taxas com o nome de "pacote", "tarifa de manutenção" etc. deve pedir por escrito à sua agência bancária.

(Abaixo um modelo que poderá ser utilizado)

Registro (SP) .... de ........... de 2010
Ao
Banco .............. S/A
Agência nº ..........
Nesta
Prezado Senhor Gerente

         Com fundamento na Resolução 3.518/07 publicada em abril de 2008 pelo Banco Central e demais atos regulatórios pertinentes, solicito  cancelamento da cobrança mensal de R$ ......... da denominada .... ("Tarifa Pacote de Serviços" no caso do Banco do Brasil S/A_) na conta corrente nº .... (ou poupança nº ....), de minha titularidade, junto a esse banco, por se tratar de conta destinada a serviços essenciais.

         Sem outro particular motivo, 
        
         Atenciosamente.


         _________________
         Fulano de Tal - CPF ..........